A afpop considera de boa fé que toda a informação fornecida é verdadeira e precisa, tendo se esforçado por confirmá-la da melhor forma possível. No entanto, a afpop não está qualificada para prestar qualquer aconselhamento técnico, recomendação ou informação, nem tem qualquer dever legal de o fazer. Portanto, a afpop declina qualquer responsabilidade por possíveis danos resultantes direta ou indiretamente de sócios ou não sócios de alegados conselhos incorretos ou enganosos, recomendações ou informações e aconselha vivamente todos os sócios a procurar sempre os serviços de profissionais qualificados para quaisquer assuntos técnicos, sendo esses profissionais exclusivamente responsáveis por possíveis danos decorrentes da sua atividade, incluindo os seus pareceres técnicos que possam ser inseridos nas nossas publicações.
O documento do IMI é emitido pela Repartição de Finanças do seu Concelho. Este documento regista o valor do prédio ou do terreno para efeitos de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). É um documento importante para a resolução de litígios sobre a extensão exacta da propriedade e os limites com os vizinhos. O documento é necessário para a compra ou venda do imóvel e para o pedido de licença de construção.