H02PT - Documento sobre as taxas de IMI

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Este documento pode ser obtido em qualquer balcão das Finanças, ou online, através do login com o número de contribuinte e a senha do site das Finanças.

Um imóvel pode ser classificado como urbano, isto é, constituído por uma casa e pelo terreno imediatamente circundante ou por um terreno inserido numa urbanização; pode também ser classificado como rústico, se for um terreno sem casa. Uma propriedade urbana tem um documento conhecido como Caderneta Predial Urbana e uma propriedade rural tem um documento conhecido como Caderneta Predial Rústica. Se a propriedade for mista, com áreas urbanas e rurais, é conhecida como prédio misto e deve ter dois documentos, a Caderneta Predial Rústica e a Caderneta Predial Urbana.

O tipo de propriedade é importante, pois não é fácil obter autorização para construir uma casa num terreno rural. No Algarve, não é possível fazê-lo desde 1992 e a introdução do regulamento de planeamento regional PROTAL .

Estes documentos, a Caderneta Predial Rústica e a Caderneta Predial Urbana, são muito importantes e os originais devem ser guardados em segurança juntamente com o Título de Registo Predial e o Alvará de Licença de Utilização/habitação. Para mais informações sobre estes documentos, consulte os Boletins H/01, H/03 e H/04.

Caderneta Predial Rústica
Este documento descreve um prédio rústico ou a parte rústica de um prédio misto e identifica o prédio pelo nome do concelho, o nome da freguesia, a secção e o número do prédio. O nome do atual proprietário, a sua morada e o número fiscal de contribuinte também constam desta primeira página. Se o imóvel for propriedade de um casal (regime de bens adquiridos), apenas o nome do marido aparece na Caderneta Predial Rústica , mas a mulher continua a ser considerada coproprietária.

Este documento identifica também os vizinhos diretos do terreno.

Caderneta Predial Urbana
A Caderneta Predial Urbana contém o nome do Município, a Freguesia, a Matriz predial/ urbana e o Artigo Nº. Aparece também o nome do proprietário, o seu número de didentificação fiscal ou número de contribuinte e a morada. Existe uma coluna para eventuais alterações a este documento. Para além disso, há uma descrição do edifício, incluindo o número de divisões e os nomes dos proprietários das propriedades vizinhas. A dimensão do edifício e do terreno imediatamente circundante é indicada em metros quadrados. No verso da página, são indicados os valores para o cálculo do valor patrimonial. Há também espaço para anotar eventuais alterações ou observações relativas a este edifício.

É da responsabilidade do proprietário assegurar a inscrição do seu imóvel no Registo Predial e na Repartição de Finanças. Qualquer facto que altere o valor patrimonial tributário do imóvel implica que o proprietário informe a Repartição de Finanças da sua área. Para os terrenos urbanos, esta informação é feita através do formulário AQUI.

Preencha quatro exemplares e entregue-os na Repartição de Finanças, que lhe devolverá um exemplar carimbado e assinado. Tenha cuidado no preenchimento deste formulário, é aconselhável pedir aconselhamento profissional. Não declare demasiado o valor do imóvel. Nos próximos meses, a Repartição de Finanças poderá fazer uma inspeção ao seu imóvel e decidirá qual será o novo valor patrimonial/tributável correspondente. O novo valor ser-lhe-á comunicado por carta.

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