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Até há pouco tempo, os contribuintes eram obrigados a guardar as facturas para efeitos fiscais por um período de 6 meses a 5 anos (pessoas singulares) e até 10 anos (empresas). De facto, um dos pontos-chave dos nossos seminários anteriores sobre o IRS era pedir sempre uma fatura e guardá-la num local seguro até ao final do ano. Quando se pergunta se os contribuintes ainda precisam de guardar as facturas, o IRS (AT) responde que NÃO. De facto, hoje em dia, "a maior parte das facturas pode ser deitada fora depois de se verificar que estão corretas no e-fatura".