P10PT - Documentos que deve trazer consigo

Pessoais
Portugal exige que todas as pessoas com mais de 10 anos de idade tenham sempre consigo um meio de identificação. Para os cidadãos portugueses, isto significa um bilhete de identidade (cartão de cidadão), mas para os não portugueses a situação é mais complexa.

Os residentes estrangeiros são obrigados a apresentar, a pedido de uma autoridade competente, uma Residência válida (Boletim P02E). As Residências são difíceis de substituir em caso de perda e a AIMA (antigo SEF) indicou que uma fotocópia autenticada é aceitável na maioria dos casos. No entanto, quando é exigida a apresentação do documento original, o titular tem oito dias para o apresentar no local indicado (normalmente uma esquadra da polícia local).

Uma das situações em que a fotocópia autenticada não é aceite é quando um nacional de um país terceiro regressa a Portugal, insistindo as autoridades de imigração na apresentação do original. Isto significa que, quando um nacional de um país terceiro sai do país e pretende regressar por via aérea, deve fazer-se acompanhar do original da Residência.

Para os visitantes de Portugal, ou seja, aqueles que permanecem menos de 90 dias e que pretendem passar um total de menos de 183 dias num ano civil, o meio de identificação habitual é um passaporte válido que, mais uma vez, deve ser sempre transportado.

De acordo com a lei portuguesa, é uma infração não estar na posse de um meio de identificação aceitável e podem ser aplicadas sanções em caso de incumprimento. 

Condução
Para além dos documentos acima referidos, os condutores de veículos a motor de matrícula portuguesa (automóvel ou motociclo) são obrigados a apresentar, quando solicitados, os seguintes documentos

  1. Carta de Condução válida
  2.  Certificado de Seguro válido
  3. Livrete do veículo
  4. Título de Registo de Propriedade
  5. Documento Único Automóvel (Substitui as alíneas c) e d), quando aplicável).
  6. Certificado de Inspeção do veículo, quando obrigatório
  7. Número de identificação fiscal

Não é necessário guardar o comprovativo de pagamento do Imposto Único Automóvel (IUC).

Para além disso, quando o condutor não for o proprietário do veículo ou não for o cônjuge do proprietário, pode ser portador de uma autorização de condução do veículo. Esta autorização deve ser redigida de acordo com o modelo de impresso que pode encontrar no Boletim M01PT ou na sede da afpop.

Disclaimer

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