Se estiver a ser alojado(a) gratuitamente, é aconselhável obter um contrato de comodato para formalizar essa situação. Este tipo de contrato autoriza a pessoa designada a viver numa propriedade, normalmente sem pagar qualquer valor, e por um período limitado. Recorre-se geralmente a este tipo de contrato quando um imóvel pertencente a uma sociedade offshore - é colocado à disposição do gestor do negócio ou de um dos acionistas.
Essencialmente, trata-se de um acordo gratuito entre duas partes. Uma delas (o comodante) disponibiliza um bem de valor, enquanto a outra (o comodatário) se compromete a utilizá-lo com cuidado e a devolvê-lo no final do período acordado. Funciona como um empréstimo, mas sem qualquer troca de dinheiro.
Um contrato de comodato é um mecanismo jurídico que permite emprestar um objeto ou um bem a outra pessoa, garantindo que este será devolvido em bom estado. Este tipo de contrato encontra-se previsto no Código Civil – artigos 1129 a 1141.
Regra geral, a duração de um contrato de ocupação/comodato é determinada pelas duas partes. O artigo 1130 do Código Civil estabelece que o comodante, titular de um direito de duração limitada, não pode celebrar um contrato por um período superior ao permitido. Se tal ocorrer, o contrato será reduzido à duração máxima autorizada pelo referido direito.
O mesmo artigo remete ainda para cláusulas excecionais aplicáveis aos contratos de arrendamento, conforme previsto no artigo 1052 do Código Civil. Uma dessas exceções determina que, se o comodatário desejar renunciar ao seu direito ou transferi-lo, o contrato de ocupação/comodato apenas cessará na data normal de vencimento.
O objetivo deste mecanismo é duplo. Por um lado, permite ao ocupante justificar o seu domicílio em Portugal, em conformidade com as exigências dos serviços de imigração para a obtenção de um título de residência. Por outro lado, permite justificar perante as autoridades fiscais a ausência de quaisquer rendimentos recebidos em Portugal pela sociedade offshore proprietária. Algumas empresas prestadoras de serviços podem igualmente exigir a apresentação deste contrato para novas subscrições ou para a transferência de um contrato já existente. A redação do contrato deve ter em conta cada situação específica, sendo, portanto, aconselhável consultar um advogado que trabalhe em articulação com o consultor financeiro e/ou fiscal e com o representante da sociedade offshore.
Normalmente, deverão constar do contrato:
- a descrição da propriedade
- a identificação do proprietário
- a identificação do ocupante
- a autorização de ocupação e o período durante o qual esta se efetua
- a responsabilidade pelo pagamento dos serviços públicos, tais como água, gás, eletricidade e telefone (normalmente a cargo do ocupante)
- as obrigações do proprietário
- as obrigações do ocupante
Fonte: Decreto-Lei n.º 47344
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