P08PT - Contrato de Ocupação

Este contrato autoriza uma pessoa designada a residir no imóvel, normalmente sem pagamento de renda e por um período limitado. É comummente necessário quando uma casa pertence a uma empresa offshore e o ocupante é o proprietário ou um dos acionistas da empresa.

O contrato tem dois usos principais. Em primeiro lugar, documenta que o ocupante tem um local de residência em Portugal, conforme exigido pelos Serviços de Imigração no momento do pedido de Autorização de Residência. Em segundo lugar, documenta que o imóvel está ocupado sem pagamento de rendas e explica ao Fisco a razão pela qual a empresa off-shore não recebe rendimentos de rendas. Algumas empresas de serviços públicos também podem necessitar de provas semelhantes ao instalar novos serviços ou transferir o contrato.

A redação do contrato dependerá de cada caso individual, sendo aconselhável consultar um advogado e o seu consultor financeiro ou representante fiscal da empresa off-shore.

Normalmente conteria cláusulas que definem:

• a propriedade;

• a propriedade do imóvel;

• o ocupante;

• a autorização para ocupação do imóvel por um período determinado com isenção de renda;

• quem, normalmente o ocupante, paga a utilização de água, gás, eletricidade e telefone;

• as responsabilidades gerais do proprietário;

• as responsabilidades gerais do ocupante.

Fontes de informação:

Decreto-Lei n.º 47344 

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p08e-ocupation-contract-2024.pdf
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