Documentos que deve trazer consigo quando conduz
- Documento de Identificação: CC, Passaporte ou Cartão de Residência.
- NIF
- Carta de Condução ou Licença
- Documento de matrícula do veículo (DUA)
- Certificado de Inspeção Técnica, (se aplicável)
- Certificado de seguro
- Comprovativo de pagamento do imposto automóvel (não obrigatório)
Um dos documentos mais importantes que deve trazer consigo sempre que conduz um veículo é a Carta de Condução ou a Licença de Condução. A carta de condução (Licença de Condução) destina-se a determinados veículos agrícolas. A Carta de Condução abrange todas as outras classes de veículos.
Incluído neste Boletim Informativo:
Registo de uma carta de condução UE+Reino Unido
Vencimento das cartas de condução UE/Reino Unido
Troca de cartas de condução Países da UE
Troca de cartas de condução de países não pertencentes à UE
Cartas de condução emitidas por países da CPLP e da OCDE (residentes com menos de 60 anos)
Cartas de condução portuguesas
Renovação de cartas de condução portuguesas
Cartas de condução internacionais
Registo de uma carta UE+Reino Unido
Se é titular de uma carta de condução da UE ou do Reino Unido, deve, quando se torna residente em Portugal, registar a sua carta de condução junto do IMT no prazo de 60 dias a contar da data em que se torna residente. O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de emissão da Residência. O procedimento para se registar como condutor em Portugal é simples e pode ser feito através de uma visita a um posto do IMT. O registo é válido até ao termo da validade da sua carta de condução da UE/Reino Unido.
OBS: De momento não é possível registar cartas de condução do Reino Unido devido a um problema informático no IMT.
Escritório do IMT pessoalmente:
Por favor, traga as seguintes cópias e os documentos originais:
Fotocópia da Carta de Condução (ambos os lados do cartão)
Fotocópia do comprovativo de Residência (Residência Certificado ou Cartão)
Fotocópia do Passaporte
Fotocópia do seu Cartão de Contribuinte/Documento A4
O IMT entrega-lhe um documento carimbado, que deverá guardar juntamente com a sua carta de condução e trazer consigo sempre que conduzir.
As cartas de condução sem data de validade e por isso válidas 'para sempre' PODEM ser registadas mas o registo só será válido por dois anos, findo o qual a carta terá de ser trocada por uma carta portuguesa.
Pode no entanto também dirigir-se a um posto do IMT sem marcação prévia, basta tirar um número e aguardar a sua vez, no entanto prepare-se para algum tempo de espera. Sugerimos que vá de manhã cedo, os serviços do IMT abrem às 09h00.
Vencimento da carta de condução da UE/Reino Unido
Se a sua carta de condução da UE/Reino Unido caducar e ainda for residente em Portugal, terá de a renovar aqui, trocando a sua carta de condução por uma carta europeia emitida em Portugal. Para o efeito, deverá seguir os passos mencionados abaixo em "Troca de carta de condução Países da UE" ou para os portadores de carta de condução do Reino Unido "Troca de carta de condução Países NÃO UE".
As cartas de condução de alguns países da UE, como a Bélgica e a Alemanha, não têm data de validade, foram emitidas para durar para sempre. No entanto, existe uma diretiva da UE 2006/126/CE que estabelece que todas as cartas de condução devem ter uma data de validade. Por conseguinte, é obrigatório que os residentes em Portugal que sejam titulares de uma carta de condução da UE sem data de validade a troquem por uma portuguesa. Os novos residentes devem fazê-lo no prazo de 2 anos a contar da data de emissão do seu certificado de residência. Isto significa que: As cartas de condução sem data de validade e, portanto, válidas 'para sempre' PODEM ser registadas no IMT, como referido acima, mas o registo só será válido por dois anos, após o que a carta deverá ser trocada por uma carta portuguesa.
Troca de carta de condução Países da UE
Para as cartas de condução emitidas pela UE não há necessidade imediata de troca, uma vez que a carta de condução da UE é válida em Portugal. No entanto, deve ser registada no IMT, como acima referido, no prazo de 60 dias após o titular se tornar residente e depois renovada em Portugal na data de validade, se o titular ainda for residente. Para a troca, o primeiro passo é obter o atestado médico (ver abaixo), pois é necessário tê-lo antes de submeter o pedido de troca.
Para trocar a sua carta de condução da UE por uma portuguesa, vai precisar de:
A antiga carta de condução VÁLIDA (frente e verso)
O seu número fiscal
Cartão ou Certificado de Residência (frente e verso)
Uma certidão de domicílio fiscal (Certidão Domicilio Fiscal) emitida através do sítio do Portal das Finanças, se o documento de residência não indicar uma morada ou tiver uma morada errada (caso tenha mudado de residência)
Passaporte (fotografia + página de assinatura)
Atestado médico eletrónico (feito por um médico particular ou pelo seu médico de família no centro de saúde local. Ao marcar a consulta, não se esqueça de mencionar que o atestado médico se destina à troca de uma carta de condução da UE por uma portuguesa e de perguntar o que deve trazer para a consulta. Os atestados médicos são enviados automaticamente online pelo médico para o IMT) Para este atestado é necessário apresentar o Cartão de Utente (cartão de saúde do estado português/número SNS)
Para determinadas categorias é também necessário um exame psicológico, ver abaixo no ecrã das idades de renovação
Tradução oficial do conteúdo da carta de condução quando o conteúdo não está em português, inglês, francês ou espanhol (quando solicitado).
O preço da troca é de €30,00.
Importante: O Certificado de Autenticidade NÃO é necessário para as cartas de condução emitidas por outro Estado-Membro da UE.
Procedimento de troca em linha:
Por favor, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o processamento do seu pedido devidamente digitalizados a cores e em formato PDF (máx. 2MB), um documento por cada upload de ficheiro.
Não necessita de anexar o atestado médico, uma vez que este é enviado eletronicamente para o IMT pelo médico.
Entre no portal "A minha carta de condução" com a sua Chave Móvel Digital ou com os seus dados de acesso ao Portal das Finanças. Abaixo estão os passos para o pedido:
Autorize que o seu nome e número fiscal sejam fornecidos pelo Finanças ao IMT, clique em "autorizo"
Inicie o registo preenchendo a data de nascimento e o endereço de correio eletrónico, depois "registar"
Entre na sua página pessoal, clique em "perfil"
É necessário confirmar o seu correio eletrónico, clique em "enviar email para fidelização"
Receberá um email do IMT (verifique sempre o spam) onde terá de clicar no link "link para verificação de endereço de e-mail" que o levará de volta ao portal A minha carta de condução.
Clique em "pedidos"
Clique em "troca de carta de condução estrangeira"
Clique em "criar pedido"
Pode agora alterar a língua para inglês e continuar o pedido. Existe um manual de instruções disponível no site do IMT aqui: https://www.imt-ip.pt/manuais/ (troca de título de condução estrangeira) - em português
Após submeter o pedido, receberá um email com os dados para pagamento da troca.
Marcar uma reunião para ir pessoalmente ao IMT
NOTA IMPORTANTE: Depois de o seu pedido ter sido submetido com sucesso, é da sua responsabilidade verificar se o IMT lhe escreveu alguma notificação, por exemplo, a pedir esclarecimentos, documentação adicional ou a informar que o pedido foi aprovado e que pode marcar uma reunião com o IMT. As notificações também se encontram no portal A minha carta de condução em "notificações" e o utilizador também responde à notificação nesse portal. As notificações que não forem respondidas no prazo de 30 dias encerram automaticamente o pedido e não haverá lugar à devolução da taxa.
Agendamento com o IMT no portal SIGA Marcações:
O último passo no processo de troca de carta de condução estrangeira é dirigir-se pessoalmente a uma delegação do IMT. Depois de receber uma notificação no portal A minha carta de condução, em "notificações", de que o seu pedido foi aprovado e que deve marcar uma consulta, então pode marcar no portal SIGA aqui: https://siga.marcacaodeatendimento.pt/
Selecionar Marque a sua consulta
Selecionar Por entidade - início
Selecionar entidade IMT
Selecionar tema (Troca de Carta de Condução Estrangeira)
Selecionar subtema (Apresentação de requerimentos/documentos)
Clicar em "Verificar opções de atendimento"
Selecionar local de atendimento
Preencher Distrito, Localidade, Local de atendimento - clique em "Seguinte"
Marcar data e hora para a consulta
Para a consulta, não se esqueça de trazer todos os documentos originais que anexou em linha para o pedido de troca da carta de condução, especialmente a carta de condução original da UE.
Situações excepcionais Carta de condução UE+Reino Unido:
Pode optar por entregar a carta de condução europeia original após a emissão da carta de condução portuguesa (não a entregando na marcação presencial). Para tal, durante o pedido em "Informações de entrega" deve selecionar "Recolha no balcão do IMT" e selecionar o balcão do IMT onde pretende levantar a carta portuguesa. Quando a sua carta de condução portuguesa for emitida, receberá uma notificação por email para que se possa dirigir ao balcão do IMT selecionado no pedido.
Carta de condução perdida:
Deve apresentar um Certificado de Autenticidade e um comprovativo de perda (ex. relatório da polícia).
Carta de condução caducada:
Deverá enviar todos os documentos individualmente em formato PDF (máx. 2MB) para o endereço de correio eletrónico aminhacarta@imt-ip.pt com o seu NIF no assunto.
Carta de condução sem data de validade/válida para sempre (incluindo Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça):
Envie todos os seus documentos individualmente e em formato PDF (máx. 2MB), para o endereço de correio eletrónico aminhacarta@imtip.pt com o seu NIF no assunto.
Troca de carta de condução Países não pertencentes à UE
O pedido de troca de carta de condução de países não pertencentes à UE por uma carta de condução portuguesa deve ser efectuado no prazo de 90 dias após o condutor se tornar residente em Portugal. Isto aplica-se aos países que têm um acordo bilateral com Portugal, como o Brasil, Suíça, Marrocos, Emirados Árabes Unidos, etc.; e aos países que aderiram às convenções internacionais de 1949 ou 1968, como a África do Sul, Canadá, EUA, Eslovénia, etc. Pode encontrar uma lista completa destes países no site do IMT.
Observação: Os condutores titulares de uma carta de condução de um desses países podem conduzir em Portugal durante 185 dias, desde que NÃO sejam Residentes.
A falta de pedido de troca da carta de condução no prazo de 90 dias, conforme referido, implica a aplicação de coimas pela polícia de trânsito. A não troca da carta de condução no prazo de 2 anos após se ter tornado Residente, significa que o condutor terá de se submeter e passar num exame de condução em Portugal para obter uma carta de condução portuguesa.
Troca de cartas do Reino Unido:
Como mencionado anteriormente na secção "Registo", as cartas do Reino Unido podem ser registadas até à data de expiração, após a qual, se o titular ainda for Residente, a carta deve ser trocada por uma carta portuguesa, seguindo o processo aqui abaixo.
O primeiro passo para a troca é obter o atestado médico (ver abaixo), pois é necessário tê-lo antes de submeter o pedido de troca.
Para trocar a sua carta de condução NÃO-UE por uma portuguesa, vai precisar de:
A antiga carta de condução VÁLIDA (frente e verso)
O seu número de contribuinte
Autorização de Residência (frente e verso)
Uma certidão de domicílio fiscal (Certidão Domicilio Fiscal) emitida através do sítio Portal das Finanças, se o documento de residência não indicar uma morada ou tiver uma morada errada (caso tenha mudado de residência)
Passaporte (fotografia+página de assinatura)
Atestado médico eletrónico (feito por um médico particular ou pelo seu médico de família no centro de saúde local. Ao marcar a consulta, não se esqueça de mencionar que o atestado médico se destina à troca da carta de condução não comunitária por uma portuguesa e de perguntar o que deve trazer para a consulta. Os atestados médicos são enviados automaticamente online pelo médico para o IMT) Para este atestado é necessário apresentar o seu Cartão de Utente (cartão/número de utente do estado português)
Para determinadas categorias é também necessário um exame psicológico, ver abaixo no expositor das idades de renovação
Certificado de Autenticidade da carta de condução, emitido pela entidade emitente ou pelo serviço consular, indicando as categorias obtidas por exame (e qual o tipo de prova) e as categorias obtidas por equivalência
Tradução oficial autenticada do conteúdo da carta de condução, quando o conteúdo não estiver em português, inglês, francês ou espanhol.
O preço da troca é de €30,00
Online:
Por favor, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o processamento do seu pedido devidamente digitalizados a cores e em formato PDF (máx. 2MB), um documento por cada ficheiro carregado.
Não necessita de anexar o atestado médico, uma vez que este é enviado eletronicamente para o IMT pelo médico.
Entre no portal "A minha carta de condução" com a sua Chave Móvel Digital ou com os seus dados de acesso ao Portal das Finanças. Abaixo estão os passos para o pedido:
Autorize que o seu nome e número fiscal sejam fornecidos pelo Finanças ao IMT, clique em "autorizo"
Inicie o registo preenchendo a data de nascimento e o endereço de correio eletrónico, depois "registar"
Entre na sua página pessoal, clique em "perfil"
É necessário confirmar o seu correio eletrónico, clique em "enviar email para fidelização"
Receberá um email do IMT (verifique sempre o spam) onde terá de clicar no link "link para verificação de endereço de e-mail" que o levará de volta ao portal A minha carta de condução.
Clique em "pedidos"
Clique em "troca de carta de condução estrangeira"
Clique em "criar pedido"
Pode agora alterar a língua para inglês e continuar o pedido. Existe um manual de instruções disponível no site do IMT aqui: https://www.imt-ip.pt/manuais/ (troca de título de condução estrangeira) - em português
Após submeter o pedido, receberá um email com os dados para pagamento da troca.
Marcar visita presencial ao IMT
Nota Importante: Depois de o seu pedido ter sido submetido com sucesso, é da sua responsabilidade verificar se o IMT enviou alguma notificação, por exemplo, a pedir esclarecimentos, documentação adicional ou a informar que o pedido foi aprovado e que pode marcar uma reunião com o IMT. As notificações também se encontram no portal A minha carta de condução em "notificações" e o utilizador também responde à notificação nesse portal. As notificações que não forem respondidas no prazo de 30 dias encerram automaticamente o pedido e não haverá lugar à devolução da taxa.
Agendamento com o IMT no portal SIGA Marcações:
O último passo no processo de troca de carta de condução estrangeira é dirigir-se pessoalmente a uma delegação do IMT. Depois de receber uma notificação no portal A minha carta de condução, em "notificações", de que o seu pedido foi aprovado e que deve marcar uma consulta, então pode marcar no portal SIGA aqui: https://siga.marcacaodeatendimento.pt/
Selecionar Agendar Atendimento
Selecionar Por entidade - início
Selecionar entidade IMT
Selecionar tema (Troca de Carta de Condução Estrangeira)
Selecionar subtema (Apresentação de requerimentos/documentos)
Clicar em "Verificar opções de atendimento"
Selecionar local de atendimento
Preencher Distrito, Localidade, Local de atendimento - clique em "seguinte"
Marcar data e hora
Para a marcação, não se esqueça de levar todos os documentos originais que anexou online para o pedido de troca da carta de condução, especialmente a carta de condução estrangeira original e o certificado de autenticidade.
As cartas de condução emitidas em países que não fazem parte das convenções internacionais ou que não têm qualquer acordo com Portugal não são reconhecidas neste país.
Se tiver uma carta de condução emitida nas Ilhas Caimão, Palestina, Antígua, etc. não pode conduzir em Portugal e terá de fazer um exame em Portugal para lhe ser emitida uma carta de condução portuguesa, mas para isso tem de ser Residente em Portugal. Poderá encontrar mais informações no site do IMT.
Cartas de condução emitidas pelos países da CPLP e OCDE (Residentes com menos de 60 anos)
As cartas de condução emitidas pelos países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) são reconhecidas em Portugal sob determinadas condições (ver abaixo). Isto significa que, como Residente em Portugal, com carta de condução emitida por um desses países, está dispensado de trocar a sua carta de condução por uma carta portuguesa quando Todas as seguintes condições se verifiquem:
A carta de condução é emitida num Estado da CPLP/OCDE que seja signatário de uma das convenções ou de um acordo bilateral com o Estado Português
Se não tiverem decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou a última renovação da carta
O titular tem menos de 60 anos de idade
A carta de condução é válida
O condutor tem a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) constante(s) da sua carta de condução
A carta de condução não está apreendida, suspensa, caducada ou revogada por força de decisão administrativa ou judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado de emissão.
Isto só se aplica às categorias A e B; se pretender manter outras categorias na sua carta de condução, terá de a trocar por uma carta de condução portuguesa. Portugal só aceita as categorias emitidas após exame.
Se reunir todas estas condições, como Residente em Portugal, não precisa de trocar a sua carta de condução por uma carta portuguesa e também não precisa de registar a carta no IMT.
No entanto, a partir do momento em que uma das condições deixa de estar preenchida, por exemplo se fizer 60 anos ou se tiverem decorrido mais de 15 anos desde a emissão da última renovação da carta, é obrigado a trocar a carta por uma carta portuguesa.
Os países que estão abrangidos por esta lei são:
Estados membros da CPLP, signatários de uma das Convenções de Trânsito (Convenção de 1949 ou 1968) - Brasil e Cabo Verde
Estados membros da CPLP, que assinaram um acordo bilateral com Portugal - Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe
Estados membros da OCDE que não são membros da UE ou do EEE e que são signatários das convenções de trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) - Austrália, Canadá, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia.
Carta de condução portuguesa
Para ser titular de uma carta de condução de veículos a motor com cilindrada inferior a 125 cc, é necessário ter pelo menos 16 anos. A idade mínima para conduzir veículos ligeiros e motociclos com potência até 35 kW é 18 anos. A idade mínima para conduzir veículos pesados de mercadorias e grandes veículos de passageiros é de 21 anos.
Para obter uma carta de condução, é necessário inscrever-se numa escola de condução autorizada. Cada escola pode fixar as suas próprias tarifas. Os exames teóricos são agora realizados em computadores multimédia.
Renovação da carta de condução portuguesa licença
As renovações podem ser feitas numa delegação do IMT ou em algumas escolas de condução/agências de documentação preparadas para o efeito. Também é possível renovar nos postos do Espaço Cidadão, pode encontrá-los listados na sua website (no menu do lado esquerdo já escolhemos "Espaço Cidadão" e depois pode escolher o distrito em que vive por baixo). No entanto, nem todos os serviços do Espaço Cidadão dispõem deste serviço atualmente, pelo que recomendamos que verifique primeiro, quando marcar a consulta, antes de partir para uma excursão infrutífera. Sabemos também que, por vezes, há um problema no Espaço Cidadão quando se tenta introduzir o número de Residência no sistema (nos casos em que o seu número de Residência mudou, por exemplo). Se for esse o caso na sua repartição local e não conseguirem processar o seu pedido, encaminham-no para o IMT. Alguns postos do Espaço Cidadão podem pedir essa alteração diretamente ao IMT por si, mas demora alguns dias e terá de voltar quando as alterações estiverem feitas.
A renovação da carta de condução portuguesa pode ser feita até 6 meses antes da data de validade e requer:
A sua carta de condução antiga
O seu Cartão de Residência, Autorização ou Certificado de Residência
O seu passaporte ou Bilhete de Identidade
O seu cartão de contribuinte português ou apenas o número
Atestado médico eletrónico (a partir dos 60 anos) passado por um médico particular ou pelo seu médico de família no centro de saúde local. Ao marcar a consulta, não se esqueça de mencionar que o atestado médico se destina à renovação da carta de condução e de perguntar o que é necessário levar para a consulta. Os atestados médicos são enviados automaticamente online pelo médico para o IMT.Para este atestado é necessário apresentar o seu Cartão de Utente
Para certas categorias é também necessário um exame psicológico, ver abaixo no ecrã as idades de renovação
O preço da renovação é de 30 euros (15,00 euros para pessoas com mais de 70 anos). Traga todos os documentos originais e uma cópia de cada um se for pessoalmente.
O IMT ou o Espaço Cidadão fornecem um recibo que o autoriza a conduzir em Portugal (licença temporária de condução). A sua nova carta de condução ser-lhe-á enviada por correio.
Também é possível renovar a carta de condução portuguesa online, terá de ter o login pessoal no "Portal das Finanças", pois é o mesmo utilizado para fazer o login para a renovação da carta de condução ou um "Chave Móvel Digital" no A minha carta de condução portal.
Antes de iniciar a renovação online, é necessário que já tenha o Atestado Médico feito (se aplicável).
A carta de condução portuguesa deve ser renovada nas idades abaixo indicadas:
Idades de renovação de acordo com a data de emissão Classes - AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Motociclos e Máquinas Agrícolas | ||
Carteiras de Condução Emitidas Antes de 2 de janeiro de 2013 | Licenças de condução emitidas A partir de 2 de janeiro de 2013 | Licenças de condução emitidas A partir de 30 de junho de 2016 |
Aos 50 anos - Não é necessário exame médico | A data de validade da carta e depois de 15 em 15 anos até aos 60 anos Médico não necessário | De 15 em 15 anos até aos 60 anos Médico não necessário |
Aos 60 anos - Médico necessário | Aos 60 anos - Médico necessário | Aos 60 anos - Médico necessário |
Aos 65 anos - Médico necessário | Aos 65 anos - Médico necessário | Aos 65 anos - Médico necessário |
Aos 70 anos e de 2 em 2 anos após Médico necessário | Aos 70 anos e de 2 em 2 anos após Médico necessário | Aos 70 anos e de 2 em 2 anos após Necessidade Médica |
Idades de renovação de acordo com a data de emissão Classes - C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE e condutores profissionais | ||
Carteiras de condução emitidas Antes de 2 de janeiro de 2013 | Licenças de condução emitidas A partir de 2 de janeiro de 2013 | Licenças de condução emitidas A partir de 30 de junho de 2016 |
Até aos 40 anos e depois de 5 anos até aos 65 Até aos 50 - não é necessário exame médico Após os 50 - é necessário avaliação médica e psicológica | A data de validade da carta e depois de 5 em 5 anos até aos 70 Até aos 50 anos - não é necessária avaliação médica Após os 50 anos - é necessária avaliação médica e psicológica | A data de expiração da carta e depois de 5 em 5 anos até aos 70 Até aos 50 - não é necessário exame médico Após os 50 - é necessário exame médico e psicológico
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Aos 65 anos - É necessária avaliação médica e psicológica | Aos 70 anos e a cada 2 anos após É necessária avaliação médica e psicológica | Aos 70 anos e a cada 2 anos após É necessária avaliação médica e psicológica |
Aos 68 anos e a cada 2 anos após É necessária uma avaliação médica e psicológica |
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A carta de condução para a categoria CE só se torna válida para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor completa 67 anos. A carta de condução para as categorias D1, D1E, D e DE deixa de ser válida quando o condutor completa 67 anos e não pode ser renovada.
A renovação da carta de condução portuguesa pode ser pedida no prazo de 6 meses antes do seu termo.
Se não requerer a renovação antes da data de validade e conduzir com a carta de condução caducada, está a cometer uma infração de trânsito;
Se deixar passar mais de 2 anos (até ao limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de se submeter a um exame especial, constituído por uma prova prática;
Se deixar passar mais de 5 anos (até ao limite de 10 anos) sem renovar a carta de condução, terá de concluir com aproveitamento um curso de formação específica e submeter-se a um exame especial, constituído por uma prova prática.
Cartas de condução internacionais
A carta de condução internacional pode ser obtida no IMT ou no ACP (Automóvel Clube de Portugal) e é válida para conduzir no país que está a visitar (diferente daquele onde reside).
Aviso legal
A afpop considera de boa fé que toda a informação fornecida é verdadeira e precisa, tendo se esforçado por confirmá-la da melhor forma possível. No entanto, a afpop não está qualificada para prestar qualquer aconselhamento técnico, recomendação ou informação, nem tem qualquer dever legal de o fazer. Portanto, a afpop declina qualquer responsabilidade por possíveis danos resultantes direta ou indiretamente de sócios ou não sócios de alegados conselhos incorretos ou enganosos, recomendações ou informações e aconselha vivamente todos os sócios a procurar sempre os serviços de profissionais qualificados para quaisquer assuntos técnicos, sendo esses profissionais exclusivamente responsáveis por possíveis danos decorrentes da sua atividade, incluindo os seus pareceres técnicos que possam ser inseridos nas nossas publicações.