Cidadãos dos países da União Europeia / EEE / Suíça – Certificado de Residência
Sempre que permanecer mais de 3 meses consecutivos em território português, deve solicitar a residência em Portugal. O mesmo se aplica, se passar mais de 6 meses num período de 12 meses no país. Para tal, deverá dirigir-se à Câmara Municipal local, munido do seu passaporte ou cartão de cidadão, bem como do seu número fiscal, para solicitar o CRUE – Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. Será solicitado o preenchimento de um formulário onde declarará que é economicamente independente. A declaração deverá incluir informações sobre os seguintes pontos:
- Estatuto de trabalhador ou empresário
- Declaração de rendimentos (ex.: comprovativo de pensão, salário, extrato bancário)
- Nível de escolaridade
- Situação familiar
- Comprovativo de morada (ex.: escrituras de compra e venda, contrato de arrendamento, faturas de serviços)
A declaração dos seus meios de subsistência é exigida para garantir que os estrangeiros que vêm para Portugal não serão um encargo para o Estado. No entanto, uma declaração falsa constitui um crime e pode levar à revogação da residência (ver abaixo: “Perda do direito à residência”).
A Câmara emitirá então um certificado válido por 5 anos. Trata-se de um documento em formato A4 que deve manter consigo permanentemente. O certificado tem um custo aproximado de 30€ por pessoa e é normalmente emitido de imediato. Após estes 5 anos, se continuar em Portugal e tiver intenção de permanecer, o procedimento será diferente.
Este segundo título de residência é emitido nos escritórios da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) e terá a forma de um cartão biométrico. Isso significa que, após 5 anos, será considerado residente permanente. O cartão deverá ser renovado periodicamente (geralmente a cada 10 anos), mas apenas o cartão, não o seu estatuto.
Perda do estatuto de residente:
Pode ocorrer por decisão das autoridades se o titular for considerado culpado de uma infração relacionada com o uso abusivo do direito de residência, por exemplo, um casamento fraudulento.
Estatuto de residente para menores:
Todas as crianças que vivem em Portugal também devem possuir uma Residência para poderem ser matriculadas numa escola.
Renovação:
em atualização
O formulário de contacto da AIMA pode também ser utilizado para outras solicitações relativas à sua carta de residência permanente, tais como: mudança de morada, alteração do número de passaporte, mudança de nacionalidade, alteração de nome, alteração de estado civil, adição ou alteração do NISS ou NIF, pedido de reagrupamento familiar, renovação de visto, declaração de perda ou roubo da carta de residência, entre outras opções.
Aviso legal
A afpop considera de boa fé que toda a informação fornecida é verdadeira e precisa, tendo se esforçado por confirmá-la da melhor forma possível. No entanto, a afpop não está qualificada para prestar qualquer aconselhamento técnico, recomendação ou informação, nem tem qualquer dever legal de o fazer. Portanto, a afpop declina qualquer responsabilidade por possíveis danos resultantes direta ou indiretamente de sócios ou não sócios de alegados conselhos incorretos ou enganosos, recomendações ou informações e aconselha vivamente todos os sócios a procurar sempre os serviços de profissionais qualificados para quaisquer assuntos técnicos, sendo esses profissionais exclusivamente responsáveis por possíveis danos decorrentes da sua atividade, incluindo os seus pareceres técnicos que possam ser inseridos nas nossas publicações.