M03PT - Imposto Único de Circulação (IUC)

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O IUC (Imposto sobre Veículos Motorizados) é um imposto anual cobrado aos proprietários de todos os veículos motorizados (ligeiros e pesados, de passageiros e de carga), motociclos, embarcações de recreio e aeronaves, podendo ser pago entre o primeiro dia do mês anterior ao mês da matrícula e o final do mês da matrícula portuguesa. O IUC deve ser pago pela primeira vez na compra de um automóvel novo ou na importação de um usado, no prazo de 90 dias a contar da data da matrícula portuguesa.

Em 2026 continuará a pagar o imposto automóvel no mês da matrícula.

A partir de 2027, o IUC deixará de ser pago no mês da matrícula, mas haverá uma regra transitória para o IUC em 2027.

Em 2027, o IUC terá de ser pago da seguinte forma:

  • Numa única prestação em outubro, se o imposto for ≤ 500 €
  • Em duas prestações (julho + outubro), se o imposto for > 500 €
  • Existe também a opção de pagamento total em julho

O objetivo da regra transitória é evitar situações em que os contribuintes tenham de pagar o IUC de 2026 e de 2027 num curto espaço de tempo.

O Governo afirma que, para o ano de 2027, haverá uma regra temporária especial para manter a situação “fiscalmente neutra”. Em termos simples:

  • Se cancelar a matrícula do seu veículo durante 2027, antes da data de aniversário da matrícula, pode pedir o cancelamento da liquidação do IUC de 2027.

Assim, se abater o veículo, o exportar ou cancelar a matrícula no início do ano, não deverá ter de pagar IUC nesse ano.

A partir de 2028, o IUC será pago da seguinte forma:

  • Numa única prestação em abril, se o imposto for ≤ 100 €
  • Em duas prestações iguais (abril + outubro), se o imposto estiver entre 100 € e 500 €
  • Em três prestações iguais (abril + julho + outubro), se o imposto for superior a 500 €

A pessoa que for proprietária do veículo em 31 de dezembro do ano anterior será responsável pelo pagamento.

Este imposto é devido todos os anos por cada veículo automóvel que possua. Mesmo que o carro esteja parado na garagem ou não circule, o imposto continua a ser obrigatório enquanto a matrícula estiver ativa.

Primeira matrícula

Regra geral, o IUC cobre todo o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro).

Exceto no ano em que o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal. Nesse primeiro ano, o período de tributação começa na data da matrícula e termina a 31 de dezembro do mesmo ano.

Ou seja:
Se matricular um carro a 10 de abril, o IUC desse ano cobre apenas o período de 10 de abril a 31 de dezembro, e não o ano completo.

A lei também prevê que, no ano em que matricula o veículo, beneficie de uma isenção parcial correspondente aos meses completos já decorridos desde 1 de janeiro.

Exemplo:
Se matricular um carro em julho, já passaram seis meses completos (janeiro a junho). Assim, terá isenção relativamente a esses seis meses e apenas pagará IUC pelos meses restantes do ano.

Reativação de matrícula cancelada

Se colocar novamente em circulação um veículo cuja matrícula tenha sido cancelada:

  • Deve pagar o IUC no prazo de 30 dias após a reativação da matrícula.

Ou seja, ao reativar a matrícula, o imposto torna-se rapidamente exigível.

Veículos importados

Regras para o cálculo do montante de IUC a pagar em veículos usados importados:

Se um veículo usado tiver sido matriculado pela primeira vez num país da UE ou do EEE (Islândia, Liechtenstein, Noruega):

  • Portugal deve utilizar a data dessa primeira matrícula estrangeira para determinar a categoria de IUC (A/B/C/D/E) e as regras de emissões aplicáveis.
  • Isto resulta da legislação da União Europeia sobre não discriminação e livre circulação de mercadorias.

Se a primeira matrícula tiver ocorrido num país da UE ou do EEE (Islândia, Liechtenstein, Noruega), é essa data que deve ser considerada para o cálculo do IUC.

Se a primeira matrícula não tiver ocorrido na UE/EEE:

  • Portugal utiliza a data da matrícula portuguesa como “primeira matrícula” para efeitos de IUC.
  • Isto inclui a Suíça, uma vez que não faz parte da UE nem do EEE.

A partir de 2027, os prazos de pagamento serão alterados e deixarão de coincidir com o mês da matrícula (ver acima).

Necessitará tanto dos documentos do seu automóvel (consulte o Boletim M/06/E) como do seu número fiscal e documento de identificação (consulte o Boletim P/01/E). Na Repartição de Finanças local, deverá apresentar estes documentos e poderá pagar o imposto e receber o recibo (o selo para colar no pára-brisas do carro deixará de ser fornecido, sendo apenas necessário o comprovativo de pagamento), ou poderá fazer tudo online através do portal das Finanças (ver instruções mais abaixo).

O valor do imposto varia consoante a cilindrada do motor (cc) e, para os automóveis matriculados após 1 de Julho de 2007, será também considerada a emissão de CO2. Os automóveis novos adquiridos em Portugal terão a emissão de CO2 indicada nas suas especificações e os automóveis importados serão sujeitos a uma inspeção técnica que determinará a emissão de CO2.

O teste de CO2 – denominado Novo Ciclo de Condução Europeu (NEDC) – foi concebido na década de 1980 e tornou-se obsoleto. Por conseguinte, a União Europeia elaborou um novo teste, denominado Procedimento de Teste Global Harmonizado para Veículos Ligeiros (WLTP), que entrou em vigor em setembro de 2017.

  • Antes de setembro de 2017, todos os automóveis dos concessionários tinham valores de CO2 baseados no antigo teste NEDC (New European Driving Cycle).
  • Durante o período de transição do NEDC para o WLTP, que começou em setembro de 2017, os automóveis homologados antes dessa data continuarão a ter valores de CO2 medidos apenas no teste NEDC.
  • No entanto, quando um novo modelo de automóvel for certificado pelo WLTP após setembro de 2017, os seus documentos oficiais (o Certificado de Conformidade) apresentarão os valores de emissão de CO2 tanto do novo teste laboratorial como do antigo.
  • A partir de 2020, todos os automóveis novos deverão ter valores de CO2 WLTP.

Exclusivamente os automóveis eléctricos de passageiros estão isentos de IUC - esta isenção não se aplica aos híbridos.

Os veículos híbridos plug-in continuam a beneficiar de uma redução de 75% no valor do IUC, mas não estão totalmente isentos e, para os automóveis elétricos com um valor de compra superior a 62.500 euros, aplica-se uma taxa adicional de 10% sobre o valor do IUC.

O pagamento do imposto sobre veículos pode ser feito através da internet.

As tabelas seguintes apresentam as taxas para 2025 e mantêm-se inalteradas para 2026.

Tabela de Imposto para veículos matriculados antes de 1 de Julho de 2007:

Tipo de Combustível

Ano de Matrícula

Gasolina cm3Outro cm3WattsAntes 19951990-19951981-1989
Até 1000Até 1500Até 100

€19,90

€12,55

Isento

1001-13001501-2000Acima 100

€39,95

€22,45

€12,55

1301-17502001-3000-

€62,40

€34,87

€17,49

1751-2600Over 3000-

€158,31

€83,49

€36,09

2601-3500--

€287,49

€156,54

€79,72

Acima 3500--

€512,23

€263,11

€120,90

*Quando o IUC é inferior a €10,00 há isenção de pagamento (artigo 16.º, n.º 6 do Código do IUC).

Imposto adicional sobre gasóleo para veículos matriculados antes de 1 de Julho de 2007:

 

Ano de Matrícula

Potência (cm3)Desde 19951990-19951981-1990
Até 1500

€314

€1,98

€1,39

1500 - 2000

€6,31

€3,55

€1,98

2000 - 3000

€9,86

 €5,51

€2,76

Acima 3000

€25,01

 €13,19

€5,70

Veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007:

Potência

(Cm3)

Imposto

CO2

Imposto

Desde 

2018 

Imposto

NEDC    

 WLTP

Até 1250€31,77

Até120

Até 140

€65,15

 

1251-1750€63,74

121 - 180

141 - 205

€97,63

 

1751-2500€127,35

181 - 250

206 - 260

€212,04

€31,77

Acima 2500€435,84

Acima 250

Acima 260

€363,25

€63,74

Os veículos matriculados em Portugal após 1 de Julho de 2007 terão um componente de CO2 no seu imposto anual, para saber qual é o seu imposto na tabela acima deve somar o imposto relacionado com a potência do motor ao imposto relacionado com o componente de CO2.

Por exemplo, tomámos um 2.000cc, registado em Portugal a 21 de Julho de 2019, com uma emissão de CO2 de 142: Imposto CC €127,35 + Imposto CO2 €97,63 = €224,98 x 1,15* = IUC €258,73

Há um acréscimo a este imposto, um coeficiente de acordo com o ano de matrícula em Portugal:

  • Carros de 2007 - Coeficiente de 1,00
  • Carros de 2008 - Coeficiente de 1,05
  • Carros de 2009 - Coeficiente de 1,10
  • Carros de 2010 em diante - Coeficiente de 1,15

Imposto adicional sobre gasóleo para veículos matriculados após 1 de Julho de 2007

Potência (cm3)

Imposto

Até 1250

 €5,02

1251 to 1750

€10,07

1751 to 2500

€20,12

Acima  2500

€68,85

Motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (cat. E)

Potência

(cm3)

Matricula

1997-20251992-1996
Até 120

Isento

Isento

120 to 250

Isento

Isento

251-350

Isento

Isento

351-500

€21,18

€12,53

501 -750

€63,62

€37,47

Acima 750

€138,15

€67,76

Código IUC + OE 2026 : Última alteração

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