Este imposto deve ser pago anualmente sobre cada veículo automóvel de que é proprietário e pode ser efectuado entre o primeiro dia do mês anterior ao mês da matrícula e o final do mês da matrícula portuguesa.
Deve pagar o IUC quando comprar um carro novo ou importar um usado pela primeira vez, no prazo de 90 dias a contar da data da matrícula portuguesa.
As regras para calcular o montante do IUC a pagar para importações usadas mudaram em 2020. Se o primeiro registo foi num país da UE ou EEE (Islândia, Liechtenstein, Noruega), é a data desse registo que deve ser considerada para calcular o IUC.
Isto significa que os carros usados importados, cujo primeiro registo foi num país da UE/EEE, pagam IUC de acordo com a data desse primeiro registo e não de acordo com a data do registo português.
Os carros usados importados cujo primeiro registo não foi num país da UE/EEE, continuam a pagar de acordo com a data do seu registo português - o que inclui a Suíça.
A partir de 2026, a taxa do IUC deixará de ser paga no mês de registo, passando a ser paga em fevereiro, no caso de valores até 100 euros. Se o valor for superior, o proprietário poderá pagar metade em fevereiro e o restante no mês de outubro. A pessoa que possui o veículo até dia 31 de dezembro do ano anterior, será responsável pelo pagamento.
Necessitará dos seus Documentos do Carro (ver Boletim M/06/E) e do seu número fiscal e Identificação (ver boletim P/01/E). Na Tesouraria das Finanças locais, apresentará estes documentos e poderá pagar o seu imposto e receber o seu recibo, o selo para colocar no vidro do carro já não será fornecido e só é necessário um comprovativo de pagamento, ou pode fazê-lo online através do portal das Finanças.
O montante do imposto varia de acordo com a capacidade cúbica do motor e para os carros matriculados após 1 de Julho de 2007 também será tida em conta a emissão de CO2. Os carros novos comprados em Portugal terão a emissão de CO2 indicada nas suas especificações e os carros importados serão sujeitos a uma inspecção técnica que determinará a emissão de CO2.
Os automóveis exclusivamente eléctricos estão isentos de IUC - esta isenção não abrange híbridos ou híbridos plug-in, que pagam o preço normal como qualquer outro automóvel.
O teste - chamado New European Driving Cycle (NEDC) - foi concebido na década de 1980 e tornou-se obsoleto, pelo que a União Europeia preparou um novo teste, chamado Worldwide Harmonised Light Vehicle Test Procedure (WLTP), que se aplica a partir de Setembro de 2017.
- Antes de Setembro de 2017, todos os carros nas concessionárias tinham valores de CO2 baseados no antigo teste NEDC (New European Driving Cycle).
- Durante o período de transição do NEDC para o WLTP, iniciado em Setembro de 2017, os carros homologados antes dessa data continuarão a ter valores de CO2 medidos apenas no âmbito do teste NEDC.
- No entanto, quando um novo tipo de automóvel é homologado segundo o WLTP após Setembro de 2017, os seus documentos oficiais do veículo (o Certificado de Conformidade) terão valores de emissão de CO2 tanto do novo teste de laboratório como do antigo.
- A partir de 2020, todos os carros novos devem ter valores WLTP-CO2
Os automóveis de passageiros exclusivamente eléctricos estão isentos de IUC - esta isenção não abrange os híbridos ou híbridos plug-in, que pagam o preço normal como qualquer outro automóvel.
O pagamento do imposto automóvel pode ser feito através das Finanças. Para o fazer, terá de solicitar uma palavra-passe (pedir senha) no mesmo site. Só depois de ter esta palavra-passe poderá entrar no seu ficheiro privado e pagar o seu imposto.
Encontrará mais informações sobre como pagar este imposto online abaixo.
As tabelas seguintes indicam-lhe as taxas para 2025.
Tabela de Imposto para veículos matriculados antes de 1 de Julho de 2007:
Tipo de Combustível | Ano de Matrícula | ||||
Gasolina cm3 | Outro cm3 | Watts | Antes 1995 | 1990-1995 | 1981-1989 |
Até 1000 | Até 1500 | Até 100 | €19,90 | €12,55 | Isento |
1001-1300 | 1501-2000 | Acima 100 | €39,95 | €22,45 | €12,55 |
1301-1750 | 2001-3000 | - | €62,40 | €34,87 | €17,49 |
1751-2600 | Over 3000 | - | €158,31 | €83,49 | €36,09 |
2601-3500 | - | - | €287,49 | €156,54 | €79,72 |
Acima 3500 | - | - | €512,23 | €263,11 | €120,90 |
*Quando o IUC é inferior a €10,00 há isenção de pagamento (artigo 16.º, n.º 6 do Código do IUC).
Imposto adicional sobre gasóleo para veículos matriculados antes de 1 de Julho de 2007:
Ano de Matrícula | |||
Potência (cm3) | Desde 1995 | 1990-1995 | 1981-1990 |
Até 1500 | €314 | €1,98 | €1,39 |
1500 - 2000 | €6,31 | €3,55 | €1,98 |
2000 - 3000 | €9,86 | €5,51 | €2,76 |
Acima 3000 | €25,01 | €13,19 | €5,70 |
Veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007:
Potência (Cm3) | Imposto | CO2 | Imposto | Desde 2018 Imposto | |
NEDC | WLTP | ||||
Até 1250 | €31,77 | Até120 | Até 140 | €65,15 |
|
1251-1750 | €63,74 | 121 - 180 | 141 - 205 | €97,63 |
|
1751-2500 | €127,35 | 181 - 250 | 206 - 260 | €212,04 | €31,77 |
Acima 2500 | €435,84 | Acima 250 | Acima 260 | €363,25 | €63,74 |
Os veículos matriculados em Portugal após 1 de Julho de 2007 terão um componente de CO2 no seu imposto anual, para saber qual é o seu imposto na tabela acima deve somar o imposto relacionado com a potência do motor ao imposto relacionado com o componente de CO2.
Por exemplo, tomámos um 2.000cc, registado em Portugal a 21 de Julho de 2019, com uma emissão de CO2 de 142: Imposto CC €127,35 + Imposto CO2 €97,63 = €224,98 x 1,15* = IUC €258,73
Há um acréscimo a este imposto, um coeficiente de acordo com o ano de matrícula em Portugal:
- Carros de 2007 - Coeficiente de 1,00
- Carros de 2008 - Coeficiente de 1,05
- Carros de 2009 - Coeficiente de 1,10
- Carros de 2010 em diante - Coeficiente de 1,15
Imposto adicional sobre gasóleo para veículos matriculados após 1 de Julho de 2007
Potência (cm3) | Imposto |
Até 1250 | €5,02 |
1251 to 1750 | €10,07 |
1751 to 2500 | €20,12 |
Acima 2500 | €68,85 |
Motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (cat. E)
Potência (cm3) | Matricula | |
1997-2025 | 1992-1996 | |
Até 120 | Isento | Isento |
120 to 250 | Isento | Isento |
251-350 | Isento | Isento |
351-500 | €21,18 | €12,53 |
501 -750 | €63,62 | €37,47 |
Acima 750 | €138,15 | €67,76 |
Código IUC: Última alteração: Lei n.º 82/2023 - 29/12 (OE 2025)
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