H11PT - Monitorização do desenvolvimento próximo da sua propriedade

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Se souber o "endereço" exato do terreno adjacente, pode, mediante acordo prévio, verificar periodicamente se alguém tem intenção de o urbanizar. Se tiver informações, pode consultar frequentemente aCâmara .

Um promotor pode iniciar uma urbanização sem autorização da Câmara . Desde que se trate apenas de trabalhos ao nível do solo ou abaixo do nível do solo, por exemplo, fundações.

Antes do início dos trabalhos de construção, o dono da obra tem de obter a devida autorização da Câmara e afixar a autorização no local, devendo ser claramente visível um sinal com a menção "AVISO".

O aparecimento da AVISO pode, naturalmente, ser a primeira indicação de uma intenção de construção, o que dificulta a apresentação de objecções por parte dos vizinhos, uma vez que se trata efetivamente de um "facto consumado" (presumivelmente, a teoria é que a Câmara é perfeitamente competente para vetar qualquer aspeto indesejável das intenções do promotor!)

Só pode solicitar planos se a primeira fase do desenvolvimento tiver começado ou se o autor não puder ser identificado (uma vez que o promotor pode não ter avisado a Câmara).

A única proteção concedida por lei aos proprietários de propriedades adjacentes é que nenhuma estrutura de um empreendimento isolado pode ser colocada a menos de 3 metros do limite da propriedade, embora esta restrição não proíba as janelas "com vista".

Cada Câmara tem a sua própria autoridade e algumas são mais flexíveis do que outras. A construção depende da "boa vontade" da Câmara e dos vizinhos.

É sempre aconselhável procurar primeiro aconselhamento jurídico ou consultar um arquiteto experiente.

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