A compra de um imóvel é normalmente efectuada em duas fases. A compra e venda de um imóvel é efectuada em duas fases, sendo que a primeira consiste na assinatura de um Contrato Promessa de Compra e Venda, no qual se estabelecem as condições em que o contrato definitivo de compra e venda produzirá efeitos. Uma vez cumpridas essas condições, o processo é finalizado com a assinatura do contrato de compra e venda. A assinatura do contrato de compra e venda tem normalmente de ser formalizada por um Notário ou Cartório Notarial, numa Conservatória do Registo Predial ou num balcão de atendimento da Casa Pronta. Este procedimento é designado por escritura pública, em que o contrato é redigido num registo encadernado mantido no Cartório Notarial. Uma descrição mais pormenorizada do processo de venda encontra-se no Boletim H/09E Habitação: Compra e Venda.
A compra de um imóvel implica custos para além do valor do próprio imóvel. Um deles é a escritura, um encargo que fica a cargo do comprador do imóvel. Este não tem um valor fixo, uma vez que o total depende de três factores:
IMT (imposto municipal cobrado pelo Estado e que varia consoante a localização e o tipo de imóvel);
Imposto de selo (sempre 0,8% do valor da compra);
Valor pago ao notário ou outra entidade competente.
O contrato definitivo de compra e venda, a escritura pública, é elaborado pelo Notário/Cartório de Registo Predial com base na documentação fornecida pelas partes intervenientes. É redigido em português. Será acordada uma data para que o vendedor e o comprador assinem a escritura. Antes da assinatura, o documento será lido em voz alta ao vendedor e ao comprador em simultâneo. Se um dos dois não compreender português, deve estar presente um tradutor ou deve ser fornecida ao advogado uma procuração para assinar a escritura em seu nome.
Após a assinatura, os funcionários entregarão ao vendedor e ao comprador uma cópia autenticada da escritura. Esta é a sua prova de transferência de propriedade e é um documento importante para o comprador registar a sua nova propriedade na Conservatória do Registo Predial e no Serviço de Finanças. Também é necessário para transferir os contratos de serviços públicos (água, eletricidade, gás e telefone) para o nome do novo comprador e o novo proprietário precisa de fornecer os seus dados e contactos à Administração do Condomínio (se aplicável).
Escrituras de venda de imóveis também podem ser assinadas por videoconferência. Esta medida afeta não só a Casa Pronta (serviço prestado pelo Ministério da Justiça que permite realizar imediatamente todas as formalidades necessárias, incluindo a compra e venda de uma casa), mas também os cartórios e os advogados.
Este ato realizado online tem o mesmo valor que os atos realizados presencialmente. As gravações das sessões são arquivadas por 20 anos e podem ser disponibilizadas aos interessados por meio de ordem judicial.
As sessões de videoconferência decorrem através de uma plataforma informática gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado, em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamento Judiciário.
A autenticação é feita com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
A sessão é gravada com o consentimento das pessoas envolvidas.
Os compradores e vendedores da casa poderão ser acompanhados por advogados ou notários, presencialmente ou remotamente, e isso será mencionado nos documentos. Por fim, os documentos são assinados digitalmente e enviados para a plataforma. Posteriormente, uma cópia eletrônica do documento é disponibilizada aos interessados.
Compras com hipoteca:
As minutas das escrituras são lavradas pelo banco e depois assinadas no Cartório Notarial. Antes disso, são feitos registos provisórios na Conservatória do Registo Predial nos quais consta o valor da hipoteca. O IMT(Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis) continua a ser pago pelo comprador, bem como a escritura e o registo provisório, que neste caso inclui o contrato com o banco. Neste caso, é necessário um seguro de vida.
Aviso legal
A afpop considera de boa fé que toda a informação fornecida é verdadeira e precisa, tendo se esforçado por confirmá-la da melhor forma possível. No entanto, a afpop não está qualificada para prestar qualquer aconselhamento técnico, recomendação ou informação, nem tem qualquer dever legal de o fazer. Portanto, a afpop declina qualquer responsabilidade por possíveis danos resultantes direta ou indiretamente de sócios ou não sócios de alegados conselhos incorretos ou enganosos, recomendações ou informações e aconselha vivamente todos os sócios a procurar sempre os serviços de profissionais qualificados para quaisquer assuntos técnicos, sendo esses profissionais exclusivamente responsáveis por possíveis danos decorrentes da sua atividade, incluindo os seus pareceres técnicos que possam ser inseridos nas nossas publicações.