Opção 1 - Empresa Online
Escolher um nome pré-aprovado
Assinar a constituição
Receber NIPC e códigos de acesso
Registo automático na AT e na Segurança Social
Opção 2 - Método tradicional (raro atualmente)
Opção 3 - Empresa na Hora (mais rápida, mais comum)
Mesmo que a 1, mas tudo é feito numa só consulta.
NOVIDADE: App gov.pt disponibiliza Carteira Digital da Empresa com novas funções e documentos. Mais informações: gov.pt
EMPRESA ONLINE
A Empresa Online 2.0 reduz a burocracia e agiliza processos.
Criar uma empresa online através do Empresa online 2.0
No Empresa Online 2.0 é possível criar sociedades comerciais e sociedades civis sob a forma comercial, tais como:
sociedade unipessoal por quotas (sociedade unipessoal por quotas)
sociedade de responsabilidade limitada (sociedade por quotas)
sociedade anónima (sociedade anónima).
Outros tipos de negócios podem criar uma empresa online aqui OU se pretender criá-la da forma tradicional OU através do registo rápido da Empresa na Hora, encontre mais informações mais abaixo neste boletim.
Informações que precisa de saber para criar a sua empresa online
tipo de empresa (natureza jurídica da empresa)
como escolher uma nome da empresa
atividade económica (CAE)
qual é o objeto-social
qual é o quantidade de capital social
qual é o pacto social
documentos e requisitos
obrigação de ter contabilidade organizada
clicar no botão Criar nova empresa e depois em Iniciar serviço online
preencher o formulário com os dados acima referidos
pagar as taxas por referência bancária, cartão de crédito ou MBWay
O documento de faturação é enviado para o email e pode também ser consultado na área reservada.
O seu pedido será analisado e se não existirem inconformidades nos dados declarados, o registo da empresa será concluído.
Se forem detectadas inconformidades no pedido, será notificado e terá 5 dias para efetuar correcções.
Mas uma empresa só pode ser criada online com:
a Chave Móvel Digital (CMD - Chave Móvel Digital) ou Cartão de Cidadão Português (CC - Cartão Cidadão)
o Certificado Digital (CD - Certificado Digital), da respectiva ordem profissional por um advogado, notário ou solicitador
o Autenticação europeia para efetuar a autenticação, se o utilizador for um cidadão estrangeiro.
Para criar uma empresa online, é também necessário que todos os sócios da empresa a criar tenham uma assinatura digital ativa.
Acesse o serviço online no Portal da Justiça e autentique-se (pode alterar a língua para inglês na 2ª página no canto superior direito).
Área Reservada
Depois de se autenticar, entra na sua Área Reservada, onde pode criar uma nova empresa.
Na Área Reservada pode ainda:
registar o nome da empresa (este serviço está disponível no portal Gov.pt, ver abaixo)
aceder às suas tarefas e processos
consultar os ficheiros das suas empresas.
Quando o processo estiver concluído, estará disponível o seguinte:
o pacto social
o código de acesso à certidão permanente de comércio
o código de acesso ao Cartão de Empresa/Pessoa Coletiva
o número de Segurança Social da empresa.
Após o registo da empresa
Depósito do valor do capital social na conta bancária da empresa
O depósito do capital na conta bancária da empresa, caso esta obrigação tenha sido declarada na nota de encomenda, deve ser efectuado no prazo de 5 dias.
Declaração de Início de Atividade
A declaração de início de atividade deve ser apresentada no portal das Finanças no prazo de 15 dias. A declaração deve ser apresentada por um contabilista certificado.
Registo do Beneficiário Efetivo (RCBE)
O registo do beneficiário efetivo deve ser efetuado no prazo de 30 dias.
PLANEAMENTO DO NEGÓCIO
Quais os passos a dar para atingir os objectivos é uma das questões a que o planeamento do negócio pode ajudar a responder, reduzindo ao mínimo os riscos e as incertezas.
Nesta fase, o futuro empreendedor deve procurar conhecer em pormenor o mercado a explorar, os produtos ou serviços a comercializar, a concorrência, os preços praticados e as estratégias de negócio, de forma a transformar as suas ideias num negócio sustentável e rentável.
O IAPMEI - Instituto de Apoio Às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (Instituto de Apoio Às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento) pode ajudá-lo com o seu modelo de negócio e plano de negócios:
https://www.iapmei.pt/SOBRE-O-IAPMEI/English-version.aspx
Pode encontrar os contactos aqui:
https://www.iapmei.pt/Contacts.aspx
Linha Azul: 808 201 201 (dias úteis entre as 9h30 - 17h30)
Email: info@iapmei.pt
Mais informações pode encontrar em inglês AQUI
Investimento/Financiamento
O Portal de Financiamento do IAPMEI permite às empresas encontrar, agregadas num único local, diversas soluções de financiamento com apoio público, para as várias fases da sua atividade e investimento: Portal do Financiamento
Vouchers Startup
Outro incentivo foi introduzido em Portaria 49/2025/1 de 21st de fevereiro de 2025 para três tipos de vales de valor fixo de 60.000, 30.000 e 10.000 euros para incentivar o surgimento de novas empresas cujos fundadores sejam oriundos de Instituições de Ensino Superior, apoiando a fase de arranque da atividade e incentivando o surgimento de um maior número de startups no meio académico.
Os apoios são concedidos em três modalidades e são objeto de concursos que são publicitados nos sites das ANI - Agência Nacional de Inovação, onde são definidas as condições de atribuição dos financiamentos, nomeadamente a natureza, o montante e a forma de apoio.
Para aceder a estes apoios, as empresas têm de estar legalmente constituídas; ter a situação tributária e contributiva regularizada; ter contabilidade organizada sempre que exigida por lei; não podem estar em dificuldades e têm de apresentar uma situação líquida positiva; para além de apresentarem prova do estatuto de PME.
Para estes e outros tipos de apoio, poderá ser preferível consultar um contabilista ou o IAPMEI para obter ajuda e informação.
Forma jurídica de uma empresa/Tipos de empresas
Abrir a empresa sozinho ou em sociedade? O empresário deve, antes de mais, conhecer ascaraterísticas e implicações de cada uma das formas jurídicas:
Empresas singulares (de propriedade de um só indivíduo)
- Empresário em Nome Individual (Sole Trader)
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (Single-Sociedade Unipessoal por Quotas (Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada)
Empresas coletivas (propriedade de mais de uma pessoa)
- Sociedade em Nome Coletivo (Parceria)
- Sociedade por Quotas (Sociedade por Quotas)
- Sociedade Anónima (Sociedade Anónima)
- Sociedade em Comandita (Sociedade de Responsabilidade Limitada)
- Cooperativa (Cooperative)
- Associação (Association)
Sociedade Europeia (constituição de uma Sociedade Europeia (SE))
Mais informações sobre os diferentes tipos de sociedades e como escolhê-los pode encontrar no seguinte site (português e inglês) AQUI
O primeiro passo será adquirir o Certificado de Empresa (Certificado de Admissibilidade de firma ou Denominação de Pessoa Colectiva); Este é apenas o registo da firma. O custo deste pedido pode variar entre 70 e 150 euros (dependendo se precisa de uma resposta em 10 dias ou no dia seguinte) e é válido por 180 dias até à celebração das escrituras.
Nome da empresa
Se quiser escolher um nome para a sua Empresa pode demorar muito tempo, mas se estiver de acordo com um nome da lista de nomes de Empresas já aprovados pode fazer a Empresa no mesmo dia.
Pode escolher um nome pré-aprovado ou criar um nome e pedir a aprovação através do Serviço de Pedido de Certificado de Admissibilidade.
A opção mais simples é escolher um nome pré-aprovado . Aquando da criação da empresa, deve indicar o nome que escolheu e confirmar que ainda está disponível.
Também pode escolher um nome que não conste da lista de nomes pré-aprovados. Neste caso, terá de ter um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação emitido com o nome já aprovado
Se constituir a sua empresa no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (Registo Nacional de Pessoas Colectivas), pode obter a aprovação do nome no momento da criação da empresa.
Pode verificar se o nome da empresa já existe AQUI
A inteligência artificial vai ajudar a escolher o nome da empresa
Os nomes disponíveis para quem cria uma empresa através do Empresa na Hora passam a ser criados com a ajuda de um algoritmo de Inteligência Artificial (IA).
Esta medida do Simplex vai permitir que o algoritmo de IA sugira nomes relevantes para a atividade da nova empresa.
O sistema cria um nome, com base em alguns requisitos, como a Classificação das Actividades Económicas (CAE). A equipa do IRN verifica se o nome é adequado e não é confuso antes de o validar. Uma vez cumpridos estes requisitos, o nome gerado é introduzido na bolsa de nomes.
Para escolher uma marca/Tradmark nome, pode consultar AQUI e para registar o nome da Marca/Tradmark junto do INPI é necessário clicar AQUI:
O INPI é o Instituto responsável pelo registo de marcas e patentes em Portugal.
Registo da Empresa
Depois de ter o nome aprovado o segundo passo, é o registo da Empresa Este pode ser feito online.
2. REGISTO DA SOCIEDADE DE FORMA TRADICIONAL
Pedir o Certificado de Admissibilidade (apenas se usar um nome personalizado) para identificar formalmente o nome da sua empresa portuguesa. Isto é possível através do Instituto dos Registos e Notariado (IRN)
Preparar os estatutos da empresa
Assinar escritura ou documento particular
Registar-se no Registo Comercial
Declarar início de atividade na AT
Abrir conta bancária e depositar capital
3. REGISTO RÁPIDO - Empresa na Hora
O método "Empresa na Hora" (Empresa na Hora) permite a constituição de sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas e sociedades anónimas em menos de uma hora. Todos os procedimentos são realizados num único local e, desde que os sócios tenham todos os documentos necessários, a empresa pode ser criada imediatamente num dos escritórios da "Empresa na Hora" localizados em todo o país.
O custo para a "Empresa na Hora" é a partir de 360 euros.
Pode encontrar a lista das Conservatórias onde pode fazer esta AQUI
Para mais informações pode ligar para: 211 950 500.
Escolha do pacto social
O que são os Pactos Sociais?
São o contrato constitutivo da empresa. Eles definem:
O nome e a sede social
A atividade empresarial (objeto)
O capital social e a sua divisão
Os sócios/acionistas
A estrutura de gestão
A forma como a empresa está vinculada (quem pode assinar em nome da empresa)
Regras para a tomada de decisões, distribuição de lucros, transferência de acções, etc.
Em Portugal, estes documentos designam-se por:
Pacto Social (para a Lda.)
Estatutos (para S.A.
Como Decidir Qual o Modelo a Utilizar
Pergunte-se:
Quantos fundadores existem?
1 → Unipessoal Lda.
2+ → Lda. ou S.A.
Precisa de uma estrutura simples?
Sim → Lda. ou Unipessoal Lda.
Não, precisa de um conselho de administração e de uma governação formal → S.A.
Pretende angariar capital de risco em breve?
Sim → S.A. é frequentemente preferida pelos investidores
Não → Lda. é normalmente suficiente
Deseja uma carga administrativa reduzida?
Lda. é a mais simples
S.A. tem mais obrigações legais
Para o registo terá de trazer:
Se todos os sócios da futura empresa forem pessoas singulares, terão de ter:
O passaporte ou cartão de residência e deverão indicar o seu número de contribuinte (Cartão de Contribuinte/NIF);
Se todos os sócios da futura empresa forem pessoas colectivas/empresas, terão de apresentar:
Documentação atualizada da Junta Comercial sobre a constituição da empresa.
A ata da Assembleia Geral que concedeu poderes para a constituição da sociedade.
Identificação da pessoa a quem são conferidos poderes para assinar a constituição da nova sociedade (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência))
O contrato de sociedade.
* Poderá ser solicitada a tradução e autenticação dos documentos após análise dos originais
Assista à marcação e registe a sua empresa
Todos os sócios da futura empresa têm de se dirigir ao balcão da Empresa na Hora para dar início ao processo de constituição. Se não puderem estar todos presentes, têm de assinar o formulário de procuração que dá poderes a um terceiro. Aí ser-vos-á atribuído um NIF (Número de Identificação Fiscal) individual, um para cada um de vós e outro para a empresa. Tem de estar presente para que lhe seja atribuído o NIF. Assinam também o pacto social e o serviço de registo promove o registo e publica o contrato de sociedade no site da publicação (existe uma versão em inglês). O balcão de atendimento fornece um código de acesso ao cartão eletrónico da empresa - entretanto o cartão físico é enviado para a sede da empresa - e um código de acesso à certidão permanente do registo comercial, válida por 3 meses. Isto terá um custo de 360€ e pode ser pago em dinheiro ou com cartão de débito.
Início de atividade nas Finanças
Nesse mesmo dia, pode ser feita a declaração de início de atividade (início de atividade). Para tal, é necessário um formulário específico, da Direção Geral de Impostos (Finanças), que pode ser impresso online, validado por um contabilista registado, fotocópias da escritura pública, números de identificação e fiscal dos sócios e contabilista. Esta ação deve ocorrer no prazo de 15 dias a contar da data da Escritura que irá gerar um "Certificado de Constituição da Sociedade" válido por três meses.
Se foi informado por um profissional que lhe é aplicável o regime simplificado dos trabalhadores independentes,
o Portal das Finanças disponibiliza uma nova forma de declarar o início de uma atividade simplificada para contribuintes singulares e sem contabilidade organizada.
ATatividade é uma nova plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira destinada a facilitar a gestão da atividade empresarial por parte de particulares e empresas. Centraliza todas as ferramentas, informações e apoios num único local.
Acesso intuitivo
Tudo o que está relacionado com a sua atividade empresarial - funções, informações e documentos - reunido num único local de fácil navegação.
Transparência
A plataforma utiliza um formato de perguntas e respostas passo a passo, adaptado ao perfil de cada contribuinte, tornando o processo mais claro e fácil de entender.
Ajuda guiada
O apoio está disponível ao longo de todo o processo, quer no interior do questionário, quer através de explicações adicionais.
O que a Plataforma lhe permite fazer
ATatividade introduz uma nova forma de gerir a atividade empresarial e submeter declarações para:
Iniciar ou retomar atividade
Modificar atividade
Terminar atividade
O novo sistema já está disponível para:
Indivíduos que iniciam ou retomam atividade
Heranças indivisas que retomam atividade (desde que não tenham, nem sejam obrigados a ter, contabilidade organizada)
Como Funciona
Questionário interativo (em vez de formulários tradicionais)
Responde a perguntas guiadas com opções de escolha múltipla, tornando o processo mais simples e conversacional.
Inferências Inteligentes
O sistema utiliza informação que a Autoridade Tributária já conhece sobre si para reduzir a quantidade de dados que precisa de introduzir.
Suporte Reforçado
Está disponível ajuda em cada passo para o orientar para as respostas corretas para a sua situação.
O formulário interativo permite ainda a pesquisa de códigos CAE/CIRS e o cálculo do volume de negócios.
Após a entrega da declaração, a plataforma identifica as principais obrigações fiscais do contribuinte.
Outros serviços desta plataforma incluem:

Desde 1de julho de 2025, se realizar uma transação única de valor superior a 25.000€, já não precisa de apresentar uma Declaração de início de atividade simplificada.
O que precisa de fazer?
1 - Emitir a Fatura e Recibo de Ato Isolado (Recibo de Ato Isolado) no Portal das Finanças > Serviços > Faturas e Recibos. Não se esqueça:
Na fatura ou fatura-recibo, deve liquidar IVA (IVA) à taxa aplicável (exceto se se tratar de uma atividade isenta nos termos do artigo 9º do Código do IVA);
Ao emitir a fatura-recibo ou recibo, deve efetuar uma retenção na fonte de IRS se o comprador for uma entidade com contabilidade organizada e o montante do ato isolado for superior a 15.000 euros. A taxa a aplicar é a correspondente à atividade que gerou o rendimento (artigo 101º do CIRS);
2 - Pagar o IVA devido até ao final do mês seguinte, utilizando a guia de pagamento obtida após a emissão da fatura ou fatura-recibo;
3 - Declarar o valor da transação isolada no anexo B da declaração de IRS, a apresentar entre 1sup>de abril e 30de junho do ano seguinte. Exceto se a operação isolada for inferior a 4 vezes o valor do IAS (ver o nosso boletim T01 do IRS) e não houver outros rendimentos a declarar no agregado familiar, caso em que está dispensado de entregar a declaração de IRS.
Nova Validação da CAE
Nova versão da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE - Rev.4)
No dia 12de fevereiro de 2025, foi publicado o Decreto-Lei n.º 9/2025, que introduziu a nova versão da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev.4), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) actualizou automaticamente os dados dos contribuintes com base nesta nova tabela, utilizando três métodos de conversão:
Conversão direta: Reclassificação automática sem intervenção do contribuinte.
Conversão com base no Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas - IRCAE): As respostas dos contribuintes ao inquérito de 2024 foram utilizadas para a reclassificação.
Conversão probabilística: Para os contribuintes que não responderam ao IRCAE, a reclassificação foi efetuada com recurso a métodos estatísticos.
Os contribuintes com atividade devem verificar no Portal da Autoridade Tributária, em A Minha Área > Situação Fiscal Integrada > Informação Cadastral, se o código de atividade está corretamente classificado. Caso identifiquem alguma discrepância, devem apresentar uma declaração de alterações de atividade, indicando os códigos CAE corretos e eliminando os incorretos.
Registo na Segurança Social
A Autoridade Tributária (AT) comunica o início de atividade à Segurança Social de forma automática.
A empresa não precisa de fazer um registo separado, a não ser que contrate trabalhadores por conta de outrem.
Os estrangeiros que vão começar a trabalhar por conta de outrem, como trabalhadores independentes ou como domésticos e não têm NISS (Número de Segurança Social), podem registar-se já através do NISS NA HORA. Pode efetuar uma marcação através dos telefones 210 548 888 / 300 088 888 ou através do pedido NISS online. Mais informações pode encontrar AQUI .
Para registar uma Cooperativa, pode encontrar informações AQUI
Registo rápido da Cooperativa, consulte esta LINK
Para registar uma Associação, poderá encontrar informação AQUI
Para o registo rápido encontrará respostas na FAQ's AQUI
Franchising
Franchising é um modelo de negócio que funciona em parceria. Permite que uma empresa com um formato de negócio experiente ceda a terceiros, em troca de uma compensação financeira, o direito de explorar os seus produtos ou serviços, de utilizar a sua marca e também de implementar os seus métodos de gestão.
Conheça as oportunidades de negócio e as experiências de franchisados em Associação Portuguesa de Franchising.
Licenças
Os pedidos de licenças de funcionamento e outros serviços electrónicos pode encontrar neste PORTAL. Em Temas em Destaque encontra informações e os serviços mais procurados em Empresas e Negócios. Em Áreas de Negócio pode encontrar as actividades económicas identificadas com a CAE (Classificação Portuguesa das Actividades Económicas):
Os comprovativos de atividade profissional podem ser solicitados por empresários em nome individual, sócios/gerentes ou trabalhadores de empresas para apresentação às autoridades competentes ou empresas de países da União Europeia.
Para mais informações ou se necessitar de ajuda com registos de empresas, deve contactar o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN):
- Site - https://irn.justica.gov.pt/
- Email - geral@irn.mj.pt
- Tel - 211 950 500
- Contactos por distrito: https://irn.justica.gov.pt/Contactos/Lista
Mais informações no site do governo.
Contactos úteis: https://inpi.justica.gov.pt/contactos/outros-contactos-uteis
Antes de iniciar um negócio em Portugal, é aconselhável falar com um advogado ou contabilista de língua inglesa, conhecedor das leis comerciais portuguesas. Obter aconselhamento jurídico ajudá-lo-á a identificar quaisquer benefícios fiscais disponíveis e ajudá-lo-á a navegar pelo processo de abertura da sua empresa em Portugal.
Aviso legal
A afpop considera de boa fé que toda a informação fornecida é verdadeira e precisa, tendo se esforçado por confirmá-la da melhor forma possível. No entanto, a afpop não está qualificada para prestar qualquer aconselhamento técnico, recomendação ou informação, nem tem qualquer dever legal de o fazer. Portanto, a afpop declina qualquer responsabilidade por possíveis danos resultantes direta ou indiretamente de sócios ou não sócios de alegados conselhos incorretos ou enganosos, recomendações ou informações e aconselha vivamente todos os sócios a procurar sempre os serviços de profissionais qualificados para quaisquer assuntos técnicos, sendo esses profissionais exclusivamente responsáveis por possíveis danos decorrentes da sua atividade, incluindo os seus pareceres técnicos que possam ser inseridos nas nossas publicações.