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Este guia reúne os principais direitos, conceitos e recursos que definem a inclusão LGBTQI+ em Portugal nos dias de hoje.
O que significa LGBTQI+
LGBTQI+ é um termo abrangente e inclusivo que reconhece a diversidade de orientações sexuais, identidades de género, expressões de género e caraterísticas sexuais. Reflecte as muitas formas como as pessoas vivem e expressam quem são e reconhece as identidades que não se enquadram nas categorias tradicionais. O "+" assegura espaço para todas as pessoas cujas identidades não se enquadram nas normas heterossexuais e cisgénero, incluindo aquelas que usam termos emergentes ou culturalmente específicos.
A lei portuguesa apoia este entendimento amplo ao usar conceitos inclusivos como orientação sexual, identidade de género, expressão de género e caraterísticas sexuais, assegurando proteção sem necessidade de listar cada identidade individualmente.
Direitos de Identidade de Género, Expressão e Intersexo
Lei 38/2018 é basicamente o que dá às pessoas em Portugal o direito de decidir o seu próprio género e protege as caraterísticas sexuais de todos. Permite que as pessoas escolham e expressem a sua identidade de género e garante que as pessoas intersexo também são protegidas. Proíbe a discriminação com base na identidade de género, na expressão de género ou nas caraterísticas sexuais e exige que os serviços públicos respeitem estes direitos.
As pessoas podem alterar o seu nome legal e o seu marcador de género através de um processo simples no registo civil, sem necessidade de exames médicos, cirurgia ou relatórios psicológicos. Adolescentes entre 16 e 17 anos também podem fazer o pedido, desde que seus responsáveis legais os apoiem. As crianças intersexuais estão protegidas contra procedimentos médicos desnecessários, a menos que haja um risco real para a saúde.
A lei também diz que o Estado tem de fornecer cuidados de saúde adequados e as escolas têm de tomar medidas para evitar a discriminação e apoiar o bem-estar e a identidade dos alunos. Se alguém for discriminado, pode pedir uma indemnização, e ninguém pode retaliar contra ele por apresentar uma queixa.
Autodeterminação do género
- Os adultos (18+) podem alterar o seu nome legal e marcador de género através de uma simples declaração no Registo Civil.
- Não são necessários exames médicos, cirurgias ou relatórios psicológicos.
Direitos dos Jovens
Os jovens entre os 16 e os 17 anos podem aceder ao reconhecimento legal do género com o consentimento dos pais e uma breve confirmação da capacidade de decisão por parte de um médico ou psicólogo.
Consentimento Sexual
A idade legal de consentimento sexual em Portugal é de 14 anos, estando estabelecida no Código Penal Português, principalmente nos artigos 172.º e 174.º, que abordam o abuso sexual de crianças e actos sexuais com adolescentes.
| Artigo | Título | Faixa etária abrangida | O que a lei proíbe | Notas chave |
|---|---|---|---|---|
| 172.º | Abuso sexual de crianças | Menos de 14 anos | Qualquer ato sexual com uma criança com menos de 14 anos, incluindo actos praticados sobre a criança ou induzindo a criança a praticar actos sexuais | O consentimento é legalmente impossível; todos os actos sexuais são crimes, independentemente das circunstâncias |
| 174.º | Actos sexuais com adolescentes | 14 a 16 | Actos sexuais quando o adulto abusa da autoridade, influência, confiança ou se aproveita da inexperiência ou vulnerabilidade do adolescente | A idade de consentimento é 14 anos, mas a exploração ou manipulação torna o ato criminoso |
Explicação: Artigo 172 - Abuso sexual de crianças (menores de 14 anos)
Esta lei protege todas as crianças menores de 14 anos. Qualquer atividade sexual com alguém com menos de 14 anos é sempre ilegal, independentemente das circunstâncias. Não importa se a criança concordou, se o adulto quis fazer mal ou se houve contacto físico - é sempre um crime.
Artigo 174º - Actos sexuais com adolescentes (14 a 16 anos). Esta lei aplica-se a adolescentes com idades compreendidas entre os 14 e os 16 anos. Embora a idade geral de consentimento em Portugal seja de 14 anos, os adultos podem ainda cometer um crime se se aproveitarem de um jovem nesta faixa etária.
Protecções Intersexo
- Intervenções médicas não necessárias em bebés intersexo são restritas.
- Os procedimentos só são permitidos quando há um risco grave para a saúde ou quando a criança tem idade suficiente para decidir.
| Lei / Artigo | Proteção |
|---|---|
| Lei n.º 38/2018 | Direito à autodeterminação da identidade e expressão de género; alteração administrativa do nome e do marcador de sexo sem requisitos médicos; proteção das caraterísticas sexuais. |
| Lei n.º15/2024 | proibição de práticas de conversão |
Explicação: Esta lei permite que as pessoas alterem o seu nome legal e marcador de género através de um processo administrativo simples. Também protege as crianças intersexuais de procedimentos médicos desnecessários e exige que os serviços públicos, incluindo as escolas e os cuidados de saúde, evitem a discriminação.
As "terapias" de conversão LGBTI são práticas que podem ser definidas como "qualquer tratamento destinado a alterar a orientação sexual ou a identidade de género de uma pessoa". As formas de as implementar incluem psicoterapia, medicação, terapia de eletrochoque, tratamentos aversivos e exorcismo. Esta é proibida em Portugal desde o dia 30 de janeiro de 2025.
Direitos à saúde
Os serviços públicos devem prestar cuidados de saúde adequados e respeitosos relacionados com a identidade de género, a expressão de género e as caraterísticas sexuais
| Lei / Artigo | Proteção |
|---|---|
| Lei n.º 38/2018 | Assegura o acesso a cuidados de saúde adequados relacionados com a identidade de género, expressão e caraterísticas sexuais. |
Explicação: O Estado deve prestar serviços de saúde adequados, incluindo orientação, apoio e cuidados especializados quando solicitados.
Direitos da Família: Casamento, Parentalidade e Parcerias
Portugal concede aos casais do mesmo sexo plena igualdade jurídica no direito da família e no direito civil.
- Igualdade no casamento (2010): O casamento civil está aberto a todos os casais.
- Uniões de facto (desde 2001): Os casais do mesmo sexo em uniões de facto beneficiam de direitos semelhantes aos dos casais casados.
- Adoção e parentalidade (2016): Os casais do mesmo sexo podem adotar e co-adotar em conjunto.
- Reprodução Medicamente Assistida: A FIV está disponível para todas as mulheres, independentemente do estado civil ou da orientação sexual.
Direitos da Família
| Lei / Artigo | Proteção |
|---|---|
| Lei n.º 9/2010 | Legaliza o casamento civil entre casais do mesmo sexo. |
| Lei n.º 2/2016 | Permite a adoção conjunta e a co-adoção por casais do mesmo sexo. |
Explicação: Os casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos de casamento e de adoção que os casais de sexo diferente, incluindo a adoção conjunta e a adoção por padrastos e madrastas.
Surrogacy em Portugal
A barriga de aluguer é uma das poucas áreas em que a lei portuguesa continua a ser restritiva para as famílias LGBTQI+.
Quem pode aceder à barriga de aluguer
A barriga de aluguer é legal apenas para mulheres que não podem levar uma gravidez por razões médicas. Deve ser altruísta, sem compensação financeira além das despesas médicas e logísticas, e requer aprovação do Conselho Nacional de Reprodução Medicamente Assistida (CNPMA).
Quem está excluído
A barriga de aluguer não está disponível para:
- Casais masculinos do mesmo sexo
- Homens solteiros
- Indivíduos ou casais sem uma condição médica que impeça a gravidez
- Qualquer forma de barriga de aluguer comercial
Isto cria barreiras significativas para muitas famílias LGBTQI+, especialmente casais gays do sexo masculino.
Proteção na Educação, Emprego e Habitação
Escolas
De acordo com o Lei 38/2018, as escolas devem prevenir a discriminação, respeitar as identidades dos alunos e criar ambientes seguros e de apoio.
Emprego
- O artigo 24.º do Código do Trabalho proíbe a discriminação em razão da orientação sexual na contratação, promoção, formação e condições de trabalho.
- A identidade e a expressão de género são protegidas através de princípios antidiscriminação mais amplos.
Habitação
As leis antidiscriminação que abrangem o acesso a bens e serviços - reforçadas por reformas, incluindo a Lei 59/2019 - proíbem a discriminação no arrendamento ou na compra de imóveis com base na orientação sexual ou na identidade de género.
Estatutos Antidiscriminação e Disposições sobre Crimes de Ódio
Igualdade e Não Discriminação
| Lei / Artigo | Proteção |
|---|---|
| Constituição - Artigo 13 | Garante a igualdade perante a lei e proíbe a discriminação, inclusive com base na orientação sexual. |
Explicação: A Constituição estabelece as bases para todas as outras protecções. Assegura que todos são tratados de forma igual e que a discriminação não é permitida em nenhuma área da vida.
Proteção Penal contra a Discriminação e o Ódio
| Lei / Artigo | Proteção |
|---|---|
| Código Penal - Artigo 240 | Criminaliza a discriminação, o discurso de ódio e o incitamento à violência com base na orientação sexual e na identidade de género. |
Explicação: É uma infração penal promover o ódio, negar serviços ou discriminar alguém devido à sua orientação sexual ou identidade de género. Isto inclui o incitamento público, ameaças e ações discriminatórias.
Proteção na Educação
| Lei / Artigo | Proteção |
|---|---|
| Lei n.º 38/2018 | As escolas devem prevenir a discriminação e apoiar a identidade de género, expressão e caraterísticas sexuais dos alunos. |
Explicação: As instituições de ensino devem criar ambientes seguros, respeitar as identidades dos alunos e tomar medidas para prevenir o bullying ou a discriminação.
Responsabilidade Civil por Discriminação
| Lei / Artigo | Proteção |
|---|---|
| Lei n.º 38/2018 | Atos discriminatórios podem levar a indemnização; é proibida a retaliação por queixas. |
Explicação: Qualquer pessoa que sofra discriminação tem o direito de pedir uma indemnização e é ilegal retaliar contra alguém por denunciar discriminação.
Eventos do Orgulho e da Comunidade
Evento | Local | Atmosfera |
|---|---|---|
| Arraial Lisboa Pride | Lisboa (junho) | Uma enorme, celebração alegre na Praça do Comércio |
| Marcha do Orgulho | Porto (julho) | Movimento comunitário, político e enérgico |
| Queer Lisboa | Lisboa (setembro) | Um importante festival internacional de cinema queer |
Recursos Comunitários em Portugal
Estas organizações oferecem apoio, defesa de causas, eventos sociais e espaços seguros:
- ILGA Portugal (Lisboa) - Advocacia, centro comunitário, eventos https://ilga-portugal.pt
- Casa T (Lisboa) - Abrigo e apoio a migrantes trans https://www.facebook.com/p/Casa-T-Lisboa-100064457752786
- Clube Safo - Organização comunitária focada em lésbicas https://clubesafo.pt
- Rede ex aequo - Rede de jovens para pessoas LGBTQ+ com idades entre os 16 e os 30 anos https://rea.pt
- AMPLOS - Rede de apoio a pais e famílias https://amplos.pt E-mail: info@amplos.pt
- Opus Diversidades - Organização de apoio a pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade social https://www.facebook.com/opusdiversidades/?locale=pt_PT E-mail: geral@opusdiversidades.org
Fonte: Diário da República
Constituição Artigo 13º (não discriminação)
Código Penal Artigo 240º (crimes de ódio, discurso de ódio)
Código Penal Artigo 172º e 174º (consentimento sexual)
Lei 38/2018 (identidade de género, expressão, caraterísticas sexuais)
Lei n.º 15/2024 com alterações ao Código Penal.
Lei n.º 9/2010 Casamento e Lei n.º 2/2016 leis de igualdade de adoção.
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