A nacionalidade portuguesa pode ser obtida por nascimento, descendência, casamento ou naturalização. Em 2026, as regras tornaram-se mais rigorosas: requisitos de residência mais longos, condições mais rigorosas para os filhos de estrangeiros e o fim do regime dos judeus sefarditas.
A nova "Lei da Nacionalidade" n.º 1/2026 foi publicada e altera a anterior Lei da Nacionalidade de Portugal (Lei n.º 37/81) no Diário da República em 18 de Maio de 2026. A nova lei entrou em vigor no dia 19 de Maio de 2026 (dia seguinte à publicação). Pode encontrar a lei aqui: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei-organica/1-2026-1123539996
Os principais objectivos da lei são:
- Fazer com que as pessoas vivam mais tempo em Portugal antes de poderem requerer a cidadania
- Certificar que os requerentes têm residência legal no país
- Exigir conhecimentos da língua portuguesa, cultura e valores portugueses
- Melhorar os controlos para confirmar que as pessoas cumprem as regras
- Ajudar a proteger a unidade social e a identidade nacional de Portugal
Alterações importantes às regras da nacionalidade portuguesa
Anos de residência em Portugal (ser residente)
| Requerente | Regra antiga | Nova regra |
| Cidadãos da CPLP | 5 anos | 7 anos |
| Cidadãos da UE | 5 anos | 7 anos |
| Todos os outros | 5 anos | 10 anos |
Candidaturas já apresentadas
Os novos requisitos (como os limites de residência de 7anos ou os limiares de residência de 10 anos, veja abaixo) serão aplicados a todos os pedidos apresentados após 19 de Maio de 2026. Os pedidos já no sistema (apresentados antes da data de entrada em vigor da lei) devem ser processados de acordo com a antiga regra de 5 anos.
A nova Prova de Integração
Para além do Certificado de Língua Portuguesa A2 (CIPLE), terá agora de passar num exame normalizado com base em:
- História de Portugal
- Símbolos Nacionais
- Sistema Político
- Valores Democráticos
Declaração Solene
A lei introduz também uma Declaração Solene de Adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático (Declaração Solene de Adesão).
Crianças nascidas em Portugal de pais estrangeiros
- A criança só é elegível se: pelo menos um dos progenitores tiver 5 anos de residência legal à data do nascimento.
Fim do regime dos descendentes de judeus sefarditas
- A via especial de nacionalidade para os descendentes de judeus sefarditas está completamente encerrada.
A naturalização será bloqueada se os cidadãos forem condenados por:
Crimes puníveis com mais de 3 anos de prisão, incluindo:
- terrorismo
- criminalidade violenta ou altamente organizada
- crimes contra o Estado
- auxílio à imigração ilegal
Se pretende pedir a nacionalidade portuguesa, deve dirigir-se a uma Conservatória Registo Civil para pedir informações sobre o processo e a documentação necessária para a sua situação específica ou contactar um serviço de imigração ou um advogado que trate do pedido de nacionalidade portuguesa.
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