FS36 - Representação Fiscal

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Quem precisa de um Representante Fiscal em Portugal

:Pessoas (não Residentes) que têm um endereço fora da UE ou do EEE registado nas Finanças e que mantêm uma relação fiscal com Portugal:

  • Se é proprietário de um imóvel ou de um veículo em Portugal

  • Se tem rendimentos de trabalho dependente ou independente

A razão para precisar de um Representante Fiscal é que as Finanças não enviam correspondência para fora da UE/Schengen e vai precisar de um representante aqui em Portugal que possa receber a sua correspondência e garantir que cumpre as declarações, pagamentos e quaisquer outras instruções das Finanças, etc. Este representante pode ser qualquer pessoa que tenha um número fiscal em Portugal e que seja residente aqui ou pode ser um contabilista/agência de documentos/advogado, etc. em situação regular (com todas as declarações fiscais e pagamentos em dia e sem estar suspenso(a) ou sujeito(a) a quaisquer restrições por parte das Finanças).

No entanto, foi introduzida uma nova lei em Portugal (Decreto-Lei 44/2022) que dispensa a necessidade de um Representante Fiscal se ativar o novo sistema de notificações e citações electrónicas no Portal das Finanças. Este diploma entrou em vigor no dia 9 de julho de 2022. Esta Ficha Informativa foi criada para dar mais informações sobre este sistema e o processo de ativação do mesmo no Portal das Finanças. Para aceder ao Portal das Finanças vai precisar do seu NIF e da sua senha pessoal. Se ainda não tem essa senha, deve solicitá-la. Por favor, consulte a nossa Folha Informativa FS30 - Solicitar uma senha das Finanças.

Quando pede pela primeira vez um número fiscal em Portugal, não precisa de apresentar um Representante Fiscal de imediato, no entanto se estabelecer uma relação jurídica fiscal com Portugal (comprar um imóvel ou um carro), tem 15 dias para apresentar um Representante Fiscal ou ativar as Notificações Electrónicas no Portal das Finanças.

Os "não residentes", com morada num país terceiro (fora da UE/EEE), sempre que exerçam uma atividade independente em território português, são obrigados a nomear um representante fiscal para efeitos de IVA. O representante deve ser um sujeito passivo de IVA, com domicílio fiscal em território português. Nestes casos, as notificações eletrónicas não são suficientes.

Informações importantes a ter em conta se decidir ativar as notificações e citações electrónicas:

  • Se já apresentou um Representante Fiscal, terá de o cancelar oficialmente, o que não acontecerá automaticamente quando ativar as notificações e citações electrónicas. Depois de ativar as notificações e citações electrónicas terá de cancelar o representante junto do Finanças o que pode ser feito através do e-balcão no Portal das Finanças. Mais abaixo encontrará instruções sobre como cancelar o representante online. Também pode cancelar o representante dirigindo-se pessoalmente ao balcão do Finanças. Após o cancelamento ser efectuado com sucesso, pode contactar o seu Representante Fiscal e destituí-lo das suas funções (pessoalmente, por email ou carta registada).

  • Se for Residente em Portugal mas for viver para um país não pertencente à UE/EEE (mas que ainda tenha laços fiscais com Portugal), terá de apresentar um Representante Fiscal ou ativar as notificações e citações electrónicas. Se optar pelas notificações e citações electrónicas (ou se já tiver esta activada) então terá de informar o Finanças da sua mudança de morada, referindo que activou as notificações e citações electrónicas. Desta forma fica dispensado de apresentar um Representante Fiscal. A alteração de morada pode ser feita presencialmente num posto do Finanças ou através do e-balcão no Portal das Finanças.

Como ativar as notificações e citações electrónicas no Portal das Finanças

  1. Acesse o Portal das Finanças com as respectivas credenciais (Número de Identificação Fiscal/NIF e Palavra-passe/ Senha)

    Finanças login

  2. Uma vez iniciada a sessão, na barra superior azul escura encontrará "A minha Área", clique aí e na página seguinte no MENU encontrará Notificações e Citações

    Interface gráfica do utilizador, texto, aplicação Descrição gerada automaticamente

  3. Nesta próxima página clique em Gerir Canais

    Interface gráfica do utilizador, texto, aplicação Descrição gerada automaticamente

  4. Nesta página seguinte, em Canais de Notificação - Portal das Finanças - clique em Ativar

    Descrição da tabela gerada automaticamente

  5. Nesta página é necessário concordar com os Termos e Condições das notificações e citações electrónicas e para ativar clique em Ativar

    Interface gráfica do utilizador, texto, aplicação Descrição gerada automaticamente

  6. O processo encontra-se agora no estado de "ativação pendente". A ativação produz efeitos no 1º dia do mês seguinte, desde que exista um período mínimo de 10 dias entre a data do pedido e a data em que produz efeitos, caso contrário, a ativação só produzirá efeitos no 1º dia do 2º mês seguinte.

    Interface gráfica do utilizador, descrição da candidatura gerada automaticamente

  7. Receberá um email do Finanças a confirmar a candidatura e a indicar a data em que esta será activada.

    Interface gráfica do utilizador, texto, aplicação, e-mail, Equipas Descrição gerada automaticamente

Uma vez ativado, cabe ao contribuinte verificar se existem notificações (correspondência, facturas fiscais, etc.), não sendo informado quando é que a ativação é feita.), não será informado quando houver "correio" para si, terá de verificar regularmente no Portal das Finanças aqui:

O sistema de notificações e citações electrónicas aplica-se apenas às comunicações e notificações administrativas, bem como às citações produzidas em processos de execução fiscal, com origem no Finanças. Não se aplica às notificações e citações judiciais (pessoas com processos judiciais em curso no Finanças).

Notificações e Citações

Consequências de não nomear um representante fiscal ou de não ativar as notificações e citações eletrónicas:

  • Não receberá notificações fiscais
  • As Finanças irão notificá-lo(a) por via pública, sendo considerado(a) notificado(a) (notificação por edital)
  • Pode perder prazos e ficar sujeito(a) a coimas* e juros
  • Pode enfrentar processos de cobrança coerciva
  • A sua situação fiscal passa a ser considerada irregular
  • Reembolsos e pedidos podem ficar bloqueados
  • A AT pode nomear um representante por si

A falta de nomeação/ativação, quando obrigatória, é punível com coima de € 75 a € 7.500.

Cancelar um Representante Fiscal no Portal das Finanças

Como referido anteriormente, o cancelamento pode ser feito presencialmente num balcão do Finanças ou através do e-Balcão no Portal das Finanças. Aceder ao Portal das Finanças com as respectivas credenciais (Número de Identificação Fiscal/NIF e Senha/Senha). Uma vez autenticado, desloque-se até ao final da página e clique em contactos.

Símbolo dos contactos

Nesta página seguinte, em Atendimento e-balcão clique em Aceder

e-balcão

A imagem abaixo mostra a página que vai ver e o que deve preencher. Certifique-se de que preenche o quadrado Mensagem com o seu pedido de cancelamento do seu Representante Fiscal e, uma vez feito isso, clique no ícone azul Registar Questão. Também é possível anexar um ficheiro, se necessário, em Selecione o ficheiro a enviar.

Interface gráfica do utilizador, texto, application Description automatically generated

O Representante Fiscal NÃO é cancelado imediatamente após o envio do pedido, é necessário aguardar uma resposta do Finanças a confirmar que o Representante Fiscal foi cancelado. Esta resposta é-lhe enviada através do Portal das Finanças, pelo que deve lembrar-se de fazer o login e verificar a resposta.

A resposta pode ser encontrada no mesmo local onde iniciou o pedido, ou seja, contacte-nos, depois Atendimento e-balcão - Aceder. Nessa página verá que o pedido foi registado (Interações Registadas) e assim que o "Estado" tiver um quadrado verde que diz "CONCLUÍDA" pode abrir e ver a resposta do Finanças (clique em Ver Pedido).

FONTE: Autoridade Tributária Finanças

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