Reparações em imóveis de aluguer, quem paga

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ACTUALIZAÇÃO 02-2025

Em geral, todos os imóveis devem ser objeto de manutenção pelo menos de oito em oito anos. Nos imóveis arrendados, as obras de manutenção são geralmente da responsabilidade do senhorio e são efectuadas por sua própria iniciativa. Cabe ao proprietário manter o imóvel em bom estado e efetuar todas as obras necessárias para manter as condições de segurança.

O inquilino só pode efetuar obras se tal estiver previsto no contrato de arrendamento, tiver autorização escrita do proprietário ou em casos mais urgentes, como para evitar danos iminentes ou graves. Fora destas situações, o inquilino só pode fazer pequenas alterações ou melhoramentos, pelos quais pode não ter direito a indemnização ou reembolso.

Por exemplo, um inquilino pode fazer pequenas alterações que garantam o seu conforto (buracos para instalar um ar condicionado ou pintar as paredes de cores diferentes ou pendurar vários quadros na parede), mas isso deve ser consultado com o senhorio, pois este pode não ver isso como um melhoramento ou como desejável e pode, de facto, ser visto pelo senhorio como uma deterioração. No entanto, salvo acordo em contrário, deve reparar ou repor a situação antes de devolver o imóvel. É claro que é sempre melhor pedir aprovação para qualquer decoração ou alteração.

As reparações emergentes são uma exceção à regra. Por exemplo, se ocorrer uma inundação devido ao rebentamento de um cano, o inquilino pode ser obrigado a reparar as coisas rapidamente. Neste caso, tem direito a um subsídio de despesas se informar o senhorio quando iniciar a reparação. Para evitar problemas, além de um telefonema, considere a possibilidade de enviar uma carta registada com aviso de receção explicando a situação. As inspecções periódicas do gás, por exemplo, são da responsabilidade do senhorio. Se o inquilino efetuar o pagamento no momento da inspeção, esse montante deve ser reembolsado pelo senhorio. Aproveitamos para relembrar que para instalações de gás com mais de 10 anos e que ainda não tenham sido reconstruídas/verificadas, a inspeção deve ser feita de 5 em 5 anos.

Outra situação comum é se o inquilino tiver problemas com fechaduras ou chaves partidas. Se a substituição for necessária devido a causas acidentais ou desgaste e não por falta de cuidado do inquilino, é da responsabilidade do proprietário efetuar a substituição ou reparação.

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