
Aqui destacamos as principais regras que devem ser cumpridas, para que a AGO seja realizada:
- Convocação da AGA
- Entidade Responsável - Administrador ou condómino que represente, pelo menos, 25% do edifício
- Frequência - pelo menos uma vez por ano
- Prazo de convocatória - mínimo 10 dias de calendário
- Meios de comunicação - carta registada, aviso com assinatura de receção, email (com acordo prévio mencionado em ata anterior)
- Informação da reunião - data, hora e local, ordem de trabalhos, propostas que devem ser aprovadas por unanimidade
- Entidade Responsável - Administrador ou condómino que represente, pelo menos, 25% do edifício
- Confirmar presenças
- Verificação de presenças (condóminos e procuradores)
- Verificar se a presença é superior a 50%, se não for o caso, aguardar 30 minutos para a realização da assembleia com um quarto do total dos condóminos do prédio (a discussão de propostas para aprovação unânime tem de ser com pelo menos 2 terços)
- Discutir as propostas
- Tomar notas - para que constem da ata
- Votação das deliberações
- Votos por fração/apartamento
- Tipos de maiorias: simples (mais votos a favor do que contra): obras de conservação, isolamento, pintura, demissão da administração; 2 terços: obras de inovação e modificações arquitectónicas/estéticas; Dupla Maioria: elevadores, gás canalizado (edifícios com mais de 8 fracções/apartamentos); Unanimidade: alterações ou novas aprovações de regulamentos, arrendamento/venda de espaços comuns, obras de reconstrução
- Aprovar a ata
- Resumo - no final da reunião
- Aprovação pelos presentes
- Assinatura da ata - por todos os que estiveram presentes
- Aprovação dos ausentes - a Administração envia a ata por carta registada com aviso de receção ou, quando aplicável, envia por correio eletrónico no prazo de 30 dias
- Os proprietários têm a possibilidade de responder, por escrito, no prazo de 90 dias, se não concordarem com algum ponto da reunião (o silêncio equivale à aprovação)
Tenha em atenção que nos casos em que a Administração do Condomínio não esteja a cumprir com as suas obrigações ou mesmo a não fazer o que foi acordado, qualquer proprietário pode convocar uma assembleia geral a qualquer momento, desde que consiga reunir o apoio de pelo menos 25% dos restantes proprietários, seguindo as mesmas regras acima referidas.
Muitas vezes nos perguntam qual a entidade que regula e fiscaliza o sector da Administração de Condomínios, mas infelizmente não foi criada nenhuma entidade reguladora. Na ausência de tal entidade, o único recurso é recorrer às autoridades policiais (em caso de fraude) e aos tribunais.
Aviso legal
A afpop considera de boa fé que toda a informação fornecida é verdadeira e precisa, tendo se esforçado por confirmá-la da melhor forma possível. No entanto, a afpop não está qualificada para prestar qualquer aconselhamento técnico, recomendação ou informação, nem tem qualquer dever legal de o fazer. Portanto, a afpop declina qualquer responsabilidade por possíveis danos resultantes direta ou indiretamente de sócios ou não sócios de alegados conselhos incorretos ou enganosos, recomendações ou informações e aconselha vivamente todos os sócios a procurar sempre os serviços de profissionais qualificados para quaisquer assuntos técnicos, sendo esses profissionais exclusivamente responsáveis por possíveis danos decorrentes da sua atividade, incluindo os seus pareceres técnicos que possam ser inseridos nas nossas publicações.