
A única ressalva, segundo a AT, é que deve guardar as facturas de empresas que transportam coisas diferentes, por exemplo, de uma banca de jornais onde são vendidos artigos diferentes com taxas de IVA diferentes, caso queira identificá-los individualmente no seu IRS.
No entanto, por vezes é vantajoso guardar as facturas, por exemplo, na compra de electrodomésticos, aparelhos electrónicos ou jóias, etc. Em caso de reparação, reclamação ou troca, é mais rápido se tiver consigo a respectiva fatura ou, pelo menos, uma cópia ou captura de ecrã no telemóvel, para que o vendedor possa aceder rapidamente ao código do artigo, data de compra (em caso de reclamação da garantia), etc. No entanto, isto só é útil em casos de serviço pós-venda. No entanto, isto só é útil em casos de serviço ao cliente e não é uma exigência das autoridades fiscais.
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