Bicicletas nos automóveis

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Bike Laws
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Transporte de bicicletas em Portugal

Perguntam-nos sobre a lei relativa ao transporte de bicicletas em veículos e, claro, é permitido transportar bicicletas em Portugal, dentro de certas diretrizes - que são

No porta-bagagens (que não se apoia na barra de reboque)

Podem ser transportadas até 4 bicicletas, consoante os modelos de suporte.

  • As bicicletas não podem exceder a largura dos espelhos retrovisores laterais (ou se excederem, é necessária uma autorização específica, renovada anualmente).

  • As luzes, os reflectores e as placas de matrícula não podem ser obstruídos. A matrícula e as luzes do veículo devem ser bem visíveis. Se tal não for o caso, é necessário acrescentar uma plataforma de sinalização.

  • O comprimento total das bicicletas não pode ultrapassar 45 centímetros para além do veículo.

No tejadilho

Embora o tejadilho seja a forma de transporte de bicicletas com menos regras associadas, também tem:

  • Limite de comprimento: 0,55 metros para a frente e 0,45 metros para a retaguarda dos pontos extremos do veículo.

  • Limite de largura: a do automóvel.

  • Limite de altura: não pode exceder 4 metros.

O porta-bicicletas deve ser homologado pela UE.

Em Portugal, os suportes de bicicletas que se projectem para a retaguarda, com ou sem bicicletas, devem ter sempre um sinal de aviso em alumínio ou plástico refletor do tipo P2, ou seja, branco com 3 faixas diagonais vermelhas (pode adquiri-los em drogarias e lojas de bricolage).

Um conjunto de veículos, como um carro ou uma autocaravana com caravana ou atrelado, com mais de 12 m de comprimento (incluindo o suporte para bicicletas) deve ter placas de marcação ECE 70. Trata-se de placas amarelas reflectoras com um rebordo vermelho, mas isto não se aplica a si se tiver apenas um carro normal.

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