Está a debater-se com as complexidades da residência em Portugal, com os regulamentos do condomínio ou com os prestadores de serviços?
As nossas três novas Fichas Informativas abordam algumas das questões mais comuns enfrentadas pelos residentes e proprietários de imóveis em Portugal atualmente:
FS44PT - Direito dos Estrangeiros
A Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) foi significativamente alterada (Lei n.º 61/2025). Estas alterações têm impacto em todos os residentes estrangeiros, nomeadamente no que diz respeito:
- A revogação da via de residência por "Manifestação de Interesse".
- Novos requisitos e condições mais rigorosas para o reagrupamento familiar.
- A mudança para um novo sistema de visto de candidato a emprego qualificado.
O FS44E fornece uma análise clara de como essas mudanças legais afetam seu status, garantindo que você permaneça totalmente em conformidade enquanto vive em Portugal.
FS43PT - Espaços de estacionamento e garagem do condomínio
São frequentes as disputas de condomínio sobre áreas comuns. Como proprietário de um imóvel estrangeiro, precisa de conhecer os seus direitos ao abrigo do Regime de Propriedade Horizontal.
- O que é legalmente permitido no seu espaço de estacionamento ou garagem (por exemplo, armazenamento, prateleiras)?
- O que acontece quando um vizinho abusa das áreas comuns?
- Como é definido legalmente o uso do espaço partilhado?
A FS43E esclarece as regras do estacionamento em condomínio, ajudando-o a prevenir e a resolver litígios de forma rápida e com base na lei portuguesa.
FS46PT - Terminar um contrato de telecomunicações
A rescisão de um contrato com operadores de telecomunicações pode ser extremamente difícil.
A FS46E descreve o único método fiável reconhecido pela lei portuguesa do consumidor para garantir que o seu contrato é cancelado de forma limpa:
- Enviar uma carta de rescisão registada.
- A necessidade crítica de um aviso de receção.
Seguir este processo para evitar ser transferido para departamentos de retenção e garantir que tem a prova legal da rescisão do contrato.
Pronto para a paz de espírito?
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